Com base no que estabelece a Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) e suas alterações, analise o texto abaixo e assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas. “Ocorrendo prisão ______, a autoridade de polícia judiciária fará, ______, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em ______”.
- A)preventiva / em 2 (dois) dias / 72 (setenta e duas) horas
Errada, porque a lei não fala em prisão preventiva nem fixa comunicação em 2 dias com vista ao Ministério Público em 72 horas.
- B)temporária / em 5 (cinco) dias / 48 (quarenta e oito) horas
Errada, porque a hipótese legal não é prisão temporária e os prazos informados também não correspondem ao artigo 50 da Lei de Drogas.
- C)em flagrante / imediatamente / 24 (vinte e quatro) horas
Certa, pois a Lei nº 11.343/2006 prevê prisão em flagrante, comunicação imediata ao juiz e vista ao Ministério Público em 24 horas.
- D)em flagrante / em 24 (vinte e quatro) horas / 48 (quarenta e oito) horas
Errada, porque embora mencione prisão em flagrante, inverte os prazos legais ao indicar 24 horas para comunicação e 48 horas para vista ao Ministério Público.
Gabarito: C
A Lei de Drogas tem vários detalhes processuais que a banca adora transformar em lacuna. Aqui, o enunciado cobra o procedimento após a prisão em flagrante por infração da Lei nº 11.343/2006. O ponto central é o artigo 50: ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária deve comunicar imediatamente o juiz competente, remetendo a cópia do auto, e o Ministério Público deve ter vista em 24 horas. É um prazo curto mesmo, porque o legislador quis dar rapidez ao controle judicial dessa prisão. Por isso, o gabarito é a alternativa C. A sequência correta é: prisão em flagrante, comunicação imediatamente e vista ao Ministério Público em 24 horas. Repare que a banca troca os prazos e os tipos de prisão para confundir quem estudou o tema de forma solta. Na prática, esse dispositivo reforça a ideia de controle rápido da legalidade da prisão, especialmente em matéria de drogas, que costuma ter tratamento processual bem específico. Então, sempre que aparecer a expressão "ocorrendo prisão...", desconfie: quase sempre a Lei de Drogas está exigindo "flagrante" e prazos bem enxutos.