Aquele que possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, incorrerá nas mesmas penas do delito de:
- A)Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Errada, porque porte ilegal de arma de fogo de uso permitido tem pena e enquadramento diferentes dos crimes do art. 16.
- B)Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Certa, pois a Lei 10.826/2003 prevê que a conduta descrita tem as mesmas penas da posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
- C)Comércio ilegal de arma de fogo
Errada, porque comércio ilegal de arma de fogo é outra figura típica, ligada à circulação comercial de armas, e não ao artefato explosivo ou incendiário.
- D)Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Errada, porque posse irregular de arma de fogo de uso permitido é crime menos grave e não corresponde à hipótese descrita no enunciado.
Gabarito: B
A questão cobra um detalhe clássico do Estatuto do Desarmamento. O art. 16 da Lei 10.826/2003 trata de condutas mais graves, como possuir, deter, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário sem autorização ou em desacordo com norma legal ou regulamentar. A lei diz expressamente que quem pratica essa conduta fica sujeito às mesmas penas do crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Isso aparece na prova para ver se voce mistura com as figuras do art. 12 e do art. 14, que tratam de arma de fogo de uso permitido, mas aqui o nível é mais pesado. Por isso, o gabarito é a letra B. A lógica do legislador é tratar explosivos e artefatos incendiários com a mesma severidade das armas de uso restrito, porque o potencial de risco é alto e o perigo coletivo é evidente. Em provas, vale decorar essa associação: explosivo ou incendiário sem autorização = mesma pena de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Resumo de memória rápida: uso permitido costuma ficar no art. 12 ou 14, dependendo de ser posse ou porte; uso restrito puxa a reprimenda mais dura do art. 16. A banca gosta muito dessa troca de rótulos para confundir voce.