De acordo com as previsões contidas Lei nº 13.869/2019 e suas alterações (Lei de Abuso de Autoridade), assinale a alternativa correta.
- A)Não faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
Errada, porque a regra da coisa julgada nessas hipóteses não é formulada assim na Lei 13.869/2019, e o enunciado mistura efeitos da sentença penal com fórmula incompatível com o texto legal.
- B)As penas previstas nesta Lei serão aplicadas com dependência das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis
Errada, porque as penas da Lei de Abuso de Autoridade não dependem de sanções civis ou administrativas; a lei trata essas esferas como independentes.
- C)As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal
Certa, porque a lei prevê a independência entre as responsabilidades civil e administrativa em relação à criminal, salvo quando o juízo criminal decide a existência do fato ou a autoria.
- D)Não tipifica o crime de violência Institucional a conduta de submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade, mas apenas infração administrativa
Errada, porque submeter vítima ou testemunha de crime violento a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos pode, sim, configurar crime de violência institucional, e não mera infração administrativa.
Gabarito: C
A Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) trabalha com a ideia de que a conduta do agente público pode gerar consequências em mais de uma esfera ao mesmo tempo: penal, civil e administrativa. Em regra, essas responsabilidades não se confundem, então uma não engole a outra. É aquela velha lição do Direito: cada esfera tem sua própria roupa, mesmo quando o personagem é o mesmo. O ponto cobrado aqui é a independência entre as responsabilidades civil e administrativa em relação à criminal. A lei afirma que elas são independentes, mas traz uma trava importante: se o juízo criminal já tiver decidido sobre a existência do fato ou sobre a autoria, essa conclusão impede nova discussão dessas questões nas outras esferas. É exatamente o que a alternativa C reproduz. Esse raciocínio conversa com a lógica do art. 935 do Código Civil e com a sistemática clássica da independência relativa das instâncias. Na prática, a absolvição criminal por inexistência do fato ou negativa de autoria pode repercutir no cível e no administrativo. Já uma absolvição por falta de provas, por exemplo, não gera automaticamente esse efeito mais forte. As demais alternativas tentam embaralhar conceitos de coisa julgada, sanção e tipificação. Em prova de abuso de autoridade, a banca gosta de trocar a palavra certa por outra parecida para ver se você lê no automático. Aqui, o enunciado está cobrando justamente a regra da autonomia das esferas e suas exceções.