De acordo com a Lei nº 13.869/2019 (dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade) e suas alterações, assinale a alternativa incorreta.
- A)As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas na referida lei são: a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, e a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens
Certa, porque a lei prevê como penas restritivas de direitos a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e a suspensão do cargo, função ou mandato, com perda dos vencimentos e vantagens, nos termos legais.
- B)Os crimes previstos nela dispostos são de ação penal pública incondicionada
Certa, pois os crimes de abuso de autoridade são processados por ação penal pública incondicionada.
- C)A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configurará abuso de autoridade
Certa, já que a divergência na interpretação da lei ou na avaliação de fatos e provas não caracteriza, por si só, abuso de autoridade.
- D)Um dos efeitos automáticos da condenação pela prática dos delitos nela previstos é a perda do cargo, mandato ou função pública
Errada, porque a perda do cargo, mandato ou função pública não é efeito automático de toda condenação pela lei de abuso de autoridade; depende dos requisitos legais aplicáveis.
Gabarito: D
A Lei nº 13.869/2019 trata dos crimes de abuso de autoridade e traz algumas regras que a banca adora misturar com calma, como se fossem detalhes inocentes. Aqui, o ponto central é saber que nem toda condenação gera efeitos automáticos e que a lei tem redação bem específica para cada consequência jurídica. Na disciplina, vale guardar três ideias importantes: os crimes são de ação penal pública incondicionada, a divergência na interpretação da lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade, e existem penas restritivas de direitos próprias na lei, como prestação de serviços à comunidade ou suspensão do cargo, com perda de vencimentos e vantagens, conforme o caso. O erro da alternativa D está em afirmar que a perda do cargo, mandato ou função pública é um dos efeitos automáticos da condenação. Isso está errado porque a lei não trata essa consequência como automática em toda e qualquer condenação, exigindo a observância dos pressupostos legais previstos na própria Lei nº 13.869/2019 e, quando cabível, a fundamentação judicial adequada. Em resumo: a banca quer que você perceba o exagero na palavra "automáticos". Em prova, essa palavrinha costuma ser uma sirene tocando no fundo da sala: quando aparece, desconfie e confira a regra legal com lupa.