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Direito Penal · IBFC · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Beltrana, uma mulher com 23 anos de idade, que está namorando com Cicrano, rapaz com 25 anos de idade, há 5 anos, e desse relacionamento ficou grávida, e hoje conta com 2 (dois) meses de gestação e, por livre e espontânea vontade, resolve interromper a sua gravidez e provoca, por si só, e à revelia de Cicrano, o aborto. Nesses termos, conforme previsão no Código Penal Brasileiro, é certo afirmar que:

Gabarito: D

Aqui o ponto central é simples: o Código Penal pune a gestante que provoca aborto em si mesma ou que consente que outra pessoa o provoque. Isso está no art. 124 do CP. Então, quando Beltrana interrompe a própria gravidez por vontade própria, a conduta é típica, e não um fato atípico. O detalhe importante para a prova é a classificação do delito. O aborto praticado pela própria gestante é exemplo clássico de crime de mão própria, porque a execução depende da atuação pessoal da autora. Em outras palavras: não é qualquer pessoa que pode praticar esse núcleo do tipo na forma descrita pela lei, pois a figura típica exige que a própria gestante aja ou consinta. Também vale separar as coisas: infanticídio, do art. 123, exige morte do recém-nascido sob influência do estado puerperal, então não tem nada a ver com gestação de 2 meses. E abandono de incapaz não entra na história, porque não há abandono de pessoa incapaz em sentido penal, mas sim interrupção voluntária da gravidez. Portanto, o gabarito é a alternativa D. A conduta de Beltrana é crime previsto no art. 124 do CP e, na doutrina e na prática de prova, é tratada como crime de mão própria.

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