De acordo com a Lei nº 9.455/1997 (e suas alterações), que define os crimes de tortura, assinale a alternativa incorreta.
- A)Constitui crime de tortura constranger alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa
Está correta, pois a tortura discriminatória é prevista no art. 1º, I, 'c', da Lei 9.455/1997.
- B)Na mesma pena do delito de tortura incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal
Está correta, porque a lei pune quem submete preso ou pessoa sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental por ato não previsto em lei ou fora da medida legal.
- C)Se o crime de tortura for perpetrado por agente público, a pena será aumentada na metade
Está errada, porque a majorante para crime praticado por agente público é de 1/6 até 1/3, e não de metade.
- D)A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada
Está correta, pois a condenação por tortura acarreta perda do cargo, função ou emprego público e interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Gabarito: C
A Lei nº 9.455/1997 trata a tortura como um crime gravíssimo e bem detalhado, porque o legislador quis fechar as portas para abusos, principalmente em contextos de poder, prisão e discriminação. Ela prevê várias formas de tortura, como a chamada tortura por discriminação, quando alguém é constrangido com violência ou grave ameaça e sofre físico ou mentalmente por motivo racial ou religioso. Também existe a hipótese de tortura contra pessoa presa ou sob medida de segurança, quando ela é submetida a sofrimento físico ou mental por ato não previsto em lei ou fora do que a medida legal autoriza. Em todos esses casos, a ideia central é a mesma: usar sofrimento como instrumento de dominação, o que a lei pune com muita severidade. O ponto-chave da questão está na causa de aumento de pena. Quando o crime é cometido por agente público, a lei não fala em aumento de metade. O art. 1º, §4º, I, da Lei 9.455/1997 prevê aumento de 1/6 até 1/3. Então a alternativa C erra feio no percentual, e por isso é a incorreta. Vale lembrar também que a condenação gera efeitos automáticos importantes: perda do cargo, função ou emprego público e interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, nos termos do art. 1º, §5º. Ou seja, em tortura a lei não brinca em serviço.