Com relação a execução das penas privativas de liberdade, nos termos da Lei nº 7.210/1984, assinale a alternativa incorreta.
- A)Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão
Certa: a progressão exige boa conduta carcerária comprovada pelo diretor, ressalvadas as hipóteses legais que vedam a progressão.
- B)A decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes
Certa: a decisão sobre progressão deve ser motivada e precedida de manifestação do MP e da defesa, regra que também se aplica ao livramento condicional, indulto e comutação.
- C)O cometimento de falta grave ou média durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente
Errada: a interrupção do prazo para progressão ocorre com falta grave, e não com falta média; além disso, o reinício do cômputo considera a pena remanescente.
- D)O bom comportamento é readquirido após 1 (um) ano da ocorrência do fato, ou antes, após o cumprimento do requisito temporal exigível para a obtenção do direito
Certa: o bom comportamento pode ser readquirido após 1 ano do fato, ou antes, se já cumprido o requisito temporal necessário ao direito pleiteado.
Gabarito: C
A questão cobra a lógica da execução penal na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), especialmente os requisitos para progressão de regime. Aqui, a palavra-chave é cautela: a LEP exige boa conduta carcerária, normalmente comprovada pelo diretor do estabelecimento, e a análise do juiz costuma vir acompanhada da manifestação do Ministério Público e da defesa, porque execução penal não é "apertar um botão" e pronto. Na progressão de regime, o requisito subjetivo é a boa conduta carcerária. O art. 112 da LEP, com a redação atual, exige essa comprovação e também prevê a necessidade de motivação da decisão judicial. Já a falta grave tem consequência relevante: ela interrompe o prazo para progressão, mas isso vale para falta grave, não para falta média. É exatamente aí que a alternativa C escorrega. Ela ampliou o efeito da interrupção para a falta média, o que não encontra respaldo na LEP. Além disso, a lei determina que, ocorrendo falta grave, o novo cômputo do requisito temporal deve partir do restante da pena a cumprir, ou seja, da pena remanescente. Esse é o ponto que costuma derrubar quem lê rápido demais. Então, o gabarito correto é a letra C porque misturou regimes disciplinares diferentes e atribuiu à falta média uma consequência que a lei reserva à falta grave. Em concurso, isso é clássico: a banca troca uma palavrinha e tenta transformar um detalhe técnico em armadilha.