“Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental ou submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo”, constitui crime de tortura. Sobre o crime de tortura, assinale a alternativa incorreta.
- A)O ato de constranger previsto no crime de tortura pode se dar com a finalidade de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; com a intenção de provocar ação ou omissão de natureza criminosa; ou ainda, em razão de discriminação racial ou religiosa
Certa, porque a lei prevê tortura para obter informação, declaração ou confissão, para provocar ação ou omissão criminosa, ou por discriminação racial ou religiosa.
- B)A pena prevista para o crime de tortura é de reclusão, de dois a oito anos
Certa, porque a pena-base do crime de tortura é reclusão de 2 a 8 anos, nos termos do art. 1º, caput, da Lei 9.455/1997.
- C)Se no crime de tortura o resultado é a lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de seis a doze anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos
Errada, porque a lei prevê reclusão de 4 a 10 anos se houver lesão corporal grave ou gravíssima, e de 8 a 16 anos se resultar morte.
- D)A pena para o crime de tortura é aumentada de um sexto até um terço, se o crime é cometido por agente público ou se é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou mais de sessenta anos, ou ainda, se o crime é cometido mediante sequestro
Certa, porque o art. 1º, §4º, prevê aumento de 1/6 até 1/3 nas hipóteses indicadas, inclusive quando cometido por agente público, contra vulneráveis ou mediante sequestro.
- E)Por força do §6º, do art. 1º da lei de Tortura, o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça e anistia
Certa, porque o art. 1º, §6º, da Lei 9.455/1997 estabelece que a tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Gabarito: C
O crime de tortura, no art. 1º da Lei 9.455/1997, pode aparecer em mais de uma forma: para obter informação, declaração ou confissão, para provocar ação ou omissão criminosa, por discriminação racial ou religiosa, ou ainda para submeter alguém sob sua guarda a sofrimento físico ou mental como castigo ou medida preventiva. A ideia central é sempre o emprego de violência ou grave ameaça com sofrimento intenso, o que dá ao tipo penal esse peso todo. Não é um tipo qualquer de maus-tratos: aqui o legislador tratou a conduta com bem mais severidade. A pena básica da tortura é de reclusão de 2 a 8 anos, exatamente como prevê o art. 1º, caput, da Lei de Tortura. Se o fato resulta em lesão corporal grave ou gravíssima, a pena sobe para reclusão de 4 a 10 anos, e se resulta morte, a pena vai para reclusão de 8 a 16 anos, sempre conforme o §3º do mesmo artigo. Repare que esses números costumam ser alvo de prova porque a banca gosta de trocar a faixa de pena como se fosse detalhe pequeno, mas não é. Também há causas de aumento no §4º, como se o crime é cometido por agente público, contra criança, gestante, pessoa com deficiência, adolescente ou maior de 60 anos, ou mediante sequestro. E o §6º é direto: tortura é crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Ou seja, o legislador fechou a porta com cadeado e ainda jogou a chave fora. Por isso o gabarito é a letra C: ela erra a consequência penal do resultado lesão corporal grave ou gravíssima, porque a lei não prevê 6 a 12 anos nessa hipótese, e sim 4 a 10 anos. Já a morte realmente leva à faixa de 8 a 16 anos.