Pratica crime de lavagem de dinheiro aquele que, dolosamente, venha a:
- A)imprimir, reproduzir ou, de qualquer modo, fabricar ou pôr em circulação, sem autorização escrita da sociedade emissora, certificado, cautela ou outro documento representativo de título ou valor mobiliário
Errada, porque descreve conduta típica relacionada ao mercado de capitais e à falsificação/circulação de títulos, não o crime de lavagem de dinheiro.
- B)utilizar, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal
Certa, porque usar na atividade econômica ou financeira bens, direitos ou valores provenientes de infração penal é conduta prevista na Lei 9.613/1998.
- C)desviar bem alcançado pela indisponibilidade legal resultante de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência de instituição financeira
Errada, pois trata do desvio de bem sujeito à indisponibilidade legal em contexto de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência de instituição financeira, crime diverso.
- D)exigir, em desacordo com a legislação, comissão ou qualquer tipo de remuneração sobre operação de crédito ou de seguro, administração de fundo mútuo ou fiscal ou de serviço de corretagem ou distribuição de títulos ou valores mobiliários
Errada, porque refere-se à cobrança irregular de comissão ou remuneração em operações financeiras, hipótese ligada a outro delito do sistema financeiro, e não à lavagem.
Gabarito: B
A lavagem de dinheiro é o crime de dar aparência de licitude a bens, direitos ou valores que vieram de infração penal. Pela Lei 9.613/1998, pratica o delito quem, entre outras condutas, utiliza na atividade econômica ou financeira bens, direitos ou valores provenientes de infração penal, com dolo. Em linguagem simples: o dinheiro sujo entra no circuito formal como se fosse limpo. O ponto central da questão está no verbo da conduta. Não basta qualquer ligação com dinheiro ou patrimônio: é preciso que os bens usados sejam provenientes de infração penal e que a pessoa aja dolosamente. É exatamente isso que descreve a alternativa B, que reproduz a hipótese típica do art. 1º da Lei de Lavagem de Capitais. As outras alternativas falam de crimes diferentes, ligados ao sistema financeiro e ao mercado de capitais, não à lavagem. Então, aqui a banca quer ver se voce distingue o crime antecedente da lavagem da conduta de ocultar, dissimular ou reinserir os valores na economia formal. Resumo de prova: se a questão falar em bens, direitos ou valores provenientes de infração penal sendo usados, ocultados ou dissimulados, pense em lavagem de dinheiro. Se a descrição vier com circulação de títulos, intervenção em instituição financeira ou cobrança indevida em operações, é outra praia.