Nos termos do art. 28 da chamada Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06), o “uso de drogas ilícitas” é considerado um tipo penal. Segundo a doutrina e a jurisprudência dominantes, o tipo penal destacado acima possui natureza sui generis, ou seja, é um tipo penal peculiar, diferente dos demais, pois em que pese ser considerado conduta criminosa, o uso de drogas ilícitas não possui a aplicação das penas convencionais, especialmente, da pena privativa de liberdade. A partir de então, e entendendo que o uso de drogas ilícitas é identificado pela legislação supracitada como uma conduta delitiva, analise as penas elencadas abaixo e assinale aquela que não aparece como possível de ser aplicada ao usuário de drogas ilícitas, conforme determinado pela Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06).
- A)Advertência acerca dos efeitos das drogas
Incorreta. Advertencia acerca dos efeitos das drogas e uma das penas expressamente previstas no art. 28.
- B)Prestação de serviços à comunidade
Incorreta. Prestação de serviços a comunidade também e pena prevista no art. 28.
- C)Medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo
Incorreta. Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo e a terceira pena expressa do art. 28.
- D)Multa
Correta. Multa não aparece como pena principal aplicável ao usuario no caput do art. 28; e medida de coercao para descumprimento, não alternativa primaria.
Gabarito: D
O art. 28 da Lei 11.343/2006 preve, para posse de droga para consumo pessoal, advertencia sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços a comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Multa não aparece como pena principal do caput; ela surge como providencia coercitiva em caso de descumprimento injustificado.