Os crimes são em regra dolosos. Assinale a alternativa que admite a forma culposa em relação aos crimes contra a administração da justiça.
- A)Peculato
Errada, porque o peculato, em regra, é doloso e não tem modalidade culposa entre os crimes listados nessa alternativa.
- B)Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Errada, porque a comunicação falsa de crime ou contravenção exige conduta dolosa, sem previsão de forma culposa.
- C)Auto-acusação falsa
Errada, porque a auto-acusação falsa também é crime doloso, sem tipo culposo previsto no Código Penal.
- D)Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
Certa, porque o art. 351, parágrafo 3º, do Código Penal admite expressamente a forma culposa no crime de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança.
- E)Favorecimento real
Errada, porque o favorecimento real é crime doloso e não possui previsão legal de modalidade culposa.
Gabarito: D
Nos crimes contra a administração da justiça, a regra é mesmo o dolo: a pessoa quer praticar a conduta proibida. Mas a lei, em alguns tipos, abre uma exceção expressa e admite a forma culposa. É aquele famoso detalhe que a banca adora cobrar para ver se você leu o tipo penal com calma, sem pressa de corredor de prova. No caso da fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança, o art. 351 do Código Penal traz previsão expressa de modalidade culposa no parágrafo 3º. Ou seja: além da conduta dolosa de promover ou facilitar a fuga, a lei pune também quem, por imprudência, negligência ou imperícia, acaba contribuindo para a fuga. É a única alternativa da lista que encaixa essa hipótese. Já os demais crimes citados não admitem forma culposa no tipo penal. Em prova, isso costuma aparecer em duas versões: ou a banca pergunta qual crime admite culpa, ou tenta te fazer confundir crimes parecidos do mesmo título. Aqui, o ponto decisivo é a literalidade do art. 351, §3º, do CP. Então, o gabarito é a letra D. O fundamento está exatamente na previsão legal expressa de modalidade culposa no crime de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança.