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Direito Penal · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Ainda no que se refere à Teoria do Crime, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: E

Nesta questão, a banca mistura algumas excludentes de culpabilidade e de ilicitude, que parecem semelhantes, mas não são. A coação irresistível e a obediência hierárquica estão no art. 22 do Código Penal: se o agente age sob coação irresistível, responde quem coagiu; se cumpre ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico, responde quem deu a ordem. Já a legítima defesa e o estado de necessidade estão no art. 23, mas cada um tem seus requisitos próprios. A alternativa E está errada porque ela descreve quase literalmente o estado de necessidade do art. 24 do CP, mas mexe em um detalhe importante: a norma exige que o agente não tenha provocado por sua vontade a situação de perigo, e que o sacrifício do bem protegido, nas circunstâncias, não seja razoável exigir-se. A redação parece fiel, mas o ponto cobrado pela banca costuma ser a exata correspondência legal. Aqui, o problema está na fórmula usada e na tentativa de confundir com a ideia de inevitabilidade e proporcionalidade do sacrifício. Na prática, o estado de necessidade aparece quando alguém escolhe preservar um bem jurídico diante de perigo atual, salvando um interesse próprio ou alheio, desde que não tenha criado voluntariamente o risco e não haja outro meio de evitar o dano. É a clássica lógica do "mal menor". Já a legítima defesa, do art. 25, exige agressão injusta, atual ou iminente, e uso moderado dos meios necessários para repelir essa agressão. Então, o segredo aqui é ler com cuidado: a questão pede a alternativa incorreta, e a banca explora a diferença entre textos legais quase idênticos. Conhecer a redação dos arts. 22, 24 e 25 do CP ajuda muito, porque IBFC adora esse tipo de cobrança de memória com pegadinha de detalhe.

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