Ainda no que se refere à Teoria do Crime, assinale a alternativa incorreta.
- A)Se o fato é cometido sob coação irresistível, só é punível o autor da coação
Correta: no caso de coação irresistível, o coacto fica isento de pena e responde apenas o autor da coação, nos termos do art. 22 do CP.
- B)O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço
Correta: o desconhecimento da lei não escusa ninguém, e o erro de proibição inevitável isenta de pena, enquanto o evitável diminui a pena de 1/6 a 1/3, conforme o art. 21 do CP.
- C)Se o fato é cometido em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da ordem
Correta: na estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico, só responde o autor da ordem, como prevê o art. 22 do CP.
- D)Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem
Correta: a definição apresentada corresponde à legítima defesa do art. 25 do CP.
- E)Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo iminente, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, era razoável exigir-se
Incorreta: embora remeta ao estado de necessidade do art. 24 do CP, a redação traz a formulação que a banca cobra com atenção máxima aos termos legais, e por isso é a alternativa apontada como errada.
Gabarito: E
Nesta questão, a banca mistura algumas excludentes de culpabilidade e de ilicitude, que parecem semelhantes, mas não são. A coação irresistível e a obediência hierárquica estão no art. 22 do Código Penal: se o agente age sob coação irresistível, responde quem coagiu; se cumpre ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico, responde quem deu a ordem. Já a legítima defesa e o estado de necessidade estão no art. 23, mas cada um tem seus requisitos próprios. A alternativa E está errada porque ela descreve quase literalmente o estado de necessidade do art. 24 do CP, mas mexe em um detalhe importante: a norma exige que o agente não tenha provocado por sua vontade a situação de perigo, e que o sacrifício do bem protegido, nas circunstâncias, não seja razoável exigir-se. A redação parece fiel, mas o ponto cobrado pela banca costuma ser a exata correspondência legal. Aqui, o problema está na fórmula usada e na tentativa de confundir com a ideia de inevitabilidade e proporcionalidade do sacrifício. Na prática, o estado de necessidade aparece quando alguém escolhe preservar um bem jurídico diante de perigo atual, salvando um interesse próprio ou alheio, desde que não tenha criado voluntariamente o risco e não haja outro meio de evitar o dano. É a clássica lógica do "mal menor". Já a legítima defesa, do art. 25, exige agressão injusta, atual ou iminente, e uso moderado dos meios necessários para repelir essa agressão. Então, o segredo aqui é ler com cuidado: a questão pede a alternativa incorreta, e a banca explora a diferença entre textos legais quase idênticos. Conhecer a redação dos arts. 22, 24 e 25 do CP ajuda muito, porque IBFC adora esse tipo de cobrança de memória com pegadinha de detalhe.