Constitui crime contra a ordem tributária previsto na Lei nº 8.137/1990 (crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e outras relações de consumo), suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante a conduta de:
- A)favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores
Errada: descreve crime contra a ordem econômica, ligado à preferência indevida de compradores ou fregueses, e não à supressão ou redução de tributo.
- B)elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato
Certa: é a conduta do art. 1º, III, da Lei 8.137/1990, que pune o uso de documento falso ou inexato para suprimir ou reduzir tributo ou contribuição social.
- C)formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores
Errada: trata de formação de acordo para controle de rede de distribuição ou fornecedores, hipótese de crime contra a ordem econômica.
- D)destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros
Errada: corresponde à destruição de matéria-prima ou mercadoria para provocar alta de preço, também típica de crime contra a ordem econômica.
- E)abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas
Errada: descreve abuso do poder econômico com domínio de mercado ou eliminação da concorrência, conduta ligada à ordem econômica, não à ordem tributária.
Gabarito: B
A Lei 8.137/1990 traz, no art. 1º, os crimes contra a ordem tributária praticados quando a pessoa "suprime ou reduz tributo" por meio de condutas fraudulentas. Em prova, a banca costuma misturar esse artigo com crimes contra a ordem econômica e contra o consumidor, para ver se voce reconhece que cada bloco tem sua lista própria de verbos e finalidades. No caso, o enunciado pede exatamente a conduta de elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato. Isso está no art. 1º, inciso III, da Lei 8.137/1990. A lógica é simples: a falsidade documental é usada como instrumento para enganar o Fisco e, assim, suprimir ou reduzir tributo ou contribuição social e seus acessórios. As demais alternativas falam de outros crimes da mesma lei, mas fora do núcleo tributário. A questão, portanto, exige identificar o tipo penal pelo verbo e pelo objeto da conduta. Em concurso, isso vale ouro: não basta "parecer crime econômico", tem de bater exatamente com o artigo cobrado. Resumo de prova: se a conduta envolve documento falso ou inexato para fraudar a fiscalização, voce está diante do art. 1º, III, da Lei 8.137/1990. É o tipo clássico de sonegação com uso de papelada suspeita.