Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante a seguinte conduta:
- A)elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato
Certa: corresponde exatamente ao art. 1º, I, da Lei 8.137/1990, crime de suprimir ou reduzir tributo mediante documento falso ou inexato.
- B)iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
Errada: descreve o art. 2º, I, da Lei 8.137/1990, ligado a iludir o pagamento de direito ou imposto na entrada, saída ou consumo de mercadoria.
- C)utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial, mercadoria de procedência estrangeira que importou fraudulentamente
Errada: essa conduta se relaciona ao art. 2º, I, da Lei 8.137/1990, envolvendo mercadoria estrangeira importada fraudulentamente, e não ao art. 1º.
- D)adquirir, receber ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos
Errada: também remete ao art. 2º, IV, da Lei 8.137/1990, que trata de mercadoria estrangeira sem documentação legal ou com documentos falsos.
Gabarito: A
A questão cobra um ponto clássico dos crimes contra a ordem tributária da Lei 8.137/1990: para haver o delito do art. 1º, é preciso haver supressão ou redução de tributo, contribuição social ou acessório por meio de uma conduta fraudulenta. Entre as hipóteses do artigo, está justamente o ato de elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que o agente saiba ou deva saber falso ou inexato. Em outras palavras, não basta o tributo existir: o núcleo do crime é enganar o Fisco para pagar menos ou deixar de pagar. Esse inciso é cobrado quase literalmente em prova, então vale decorar a lógica: documento falso ou inexato usado como instrumento de fraude tributária. A lei pune a fraude documental porque ela serve de meio para esconder a real base de cálculo, inflar despesas, reduzir receita declarada ou criar aparência de operação que não aconteceu. O gabarito está na alternativa A porque ela reproduz a redação do art. 1º, I, da Lei 8.137/1990. Já as demais alternativas tratam de outras figuras penais da mesma lei, especialmente do art. 2º, que tem condutas distintas e não corresponde ao enunciado de "suprimir ou reduzir tributo" por meio de fraude documental. Resumo de prova: se a banca falar em documento falso ou inexato usado para diminuir tributo, pense diretamente na Lei 8.137/90, art. 1º, I. É um daqueles casos em que a lei quase entrega a resposta de bandeja.