No que se refere às disposições da Lei nº 7.492/1986 (Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional), assinale a alternativa incorreta.
- A)Será admitida a assistência da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando o crime tiver sido praticado no âmbito de atividade sujeita à disciplina e à fiscalização dessa Autarquia, e do Banco Central do Brasil quando, fora daquela hipótese, houver sido cometido na órbita de atividade sujeita à sua disciplina e fiscalização
Certa: a lei admite a assistência da CVM ou do Banco Central, conforme a atividade sujeita à disciplina e fiscalização de cada autarquia.
- B)A ação penal, nos crimes previstos na Lei nº 7.492/1986 (Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional), será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal
Certa: a ação penal nos crimes da Lei 7.492/1986 é promovida pelo Ministério Público Federal perante a Justiça Federal.
- C)Quando, no exercício de suas atribuições legais, o Banco Central do Brasil ou a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, verificar a ocorrência de crime previsto na Lei nº 7.492/1986 (Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional), disso deverá informar ao Ministério Público Federal, enviando-lhe os documentos necessários à comprovação do fato
Certa: ao verificar crime no exercício de suas atribuições, o Banco Central ou a CVM devem comunicar o fato ao MPF com os documentos necessários.
- D)Sigilo dos serviços e operações financeiras poderá ser invocado como óbice ao atendimento da requisição do Ministério Público Federal
Errada: o sigilo dos serviços e operações financeiras não pode ser oposto como obstáculo ao atendimento da requisição do Ministério Público Federal.
- E)Quando a denúncia não for intentada no prazo legal, o ofendido poderá representar ao Procurador-Geral da República, para que este a ofereça, designe outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou determine o arquivamento das peças de informação recebidas
Certa: se a denúncia não for intentada no prazo legal, o ofendido pode representar ao PGR para as providências cabíveis.
Gabarito: D
A Lei 7.492/1986 trata dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e tem algumas regras processuais bem cobradas em prova. A ação penal, em regra, é pública incondicionada e cabe ao Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal, porque o bem jurídico atingido envolve interesse da União e a fiscalização do sistema financeiro. É aquele tipo de lei em que a banca gosta de testar não só o crime, mas também quem atua no processo e como os órgãos de controle se comunicam. Um ponto clássico é a atuação do Banco Central do Brasil e da CVM. Quando esses órgãos, no exercício de suas atribuições, detectam fato que pode ser crime da lei, devem comunicar ao MPF com os documentos necessários. Em certos casos, também pode haver assistência da CVM ou do Banco Central como assistentes do Ministério Público, conforme a atividade fiscalizada envolvida. Isso aparece na própria lógica da lei: fiscalização séria, comunicação rápida e perseguição penal eficiente. O erro da alternativa D está no sigilo bancário. Na Lei 7.492/1986, o sigilo dos serviços e operações financeiras não pode ser usado como barreira para impedir a requisição do Ministério Público Federal. Em outras palavras: não adianta tentar esconder o jogo atrás do sigilo quando a lei autoriza a requisição dos dados no contexto da persecução penal. A banca troca o sentido da regra para ver se você cai no conto do "sigilo absoluto", que aqui não existe. Por fim, a lei ainda prevê uma saída se a denúncia não for oferecida no prazo legal: o ofendido pode representar ao Procurador-Geral da República, que pode tomar providências para oferecer a denúncia, designar outro membro do MP ou determinar o arquivamento. É uma previsão bem específica e muito querida em prova objetiva.