No que se refere à assistência ao egresso, assinale a alternativa incorreta.
- A)A assistência ao egresso consiste na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade
Certa: reflete exatamente a finalidade da assistência ao egresso prevista na LEP, que é orientar e apoiar a reintegração à vida em liberdade.
- B)O serviço de assistência social deve colaborar com o egresso para a obtenção de trabalho
Certa: a lei prevê que o serviço de assistência social colabore com o egresso na obtenção de trabalho.
- C)Considera-se egresso para os efeitos da Lei de Execução Penal, o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento
Certa: a LEP considera egresso o liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento.
- D)A assistência ao egresso consiste na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de até 1 (um) ano
Errada: a concessão de alojamento e alimentação, se necessária, é por até 2 meses, e não por 1 ano.
- E)Considera-se egresso para os efeitos da Lei de Execução Penal, o liberado condicional, durante o período de prova
Certa: também é egresso o liberado condicional durante o período de prova.
Gabarito: D
A Lei de Execução Penal trata a assistência ao egresso como uma ajuda prática para que a pessoa não saia da prisão e caia no modo "tenta sobreviver e vê no que dá". A ideia é simples: orientar, apoiar e facilitar a reintegração à vida em liberdade, porque a execução penal não termina na porta do presídio. Pelo art. 25 da LEP, a assistência ao egresso envolve duas frentes: orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade, e, se necessário, concessão de alojamento e alimentação em estabelecimento adequado. Esse segundo ponto existe para dar um mínimo de estrutura na transição, não para criar hospedagem longa de luxo estatal. Aqui está o detalhe que derruba a alternativa D: o prazo legal não é de 1 ano, mas de até 2 meses. Então, quando a questão fala em alojamento e alimentação por 1 ano, ela exagera feio e sai do texto da lei. Além disso, a LEP considera egresso tanto o liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento, quanto o liberado condicional durante o período de prova. É o tipo de detalhe que a banca adora trocar de lugar para ver se você está lendo a lei ou só confiando na memória.