No que se refere aos crimes contra a organização do trabalho, assinale a alternativa incorreta.
- A)Incorre nas mesmas penas do crime de “frustração de direito assegurado por lei trabalhista”, aquele que impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais
Certa: a conduta de impedir alguém de se desligar de serviços, com coação ou retenção de documentos, corresponde ao art. 197, II, do Código Penal, com pena idêntica à de frustração de direito assegurado por lei trabalhista.
- B)Em face do crime de “paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem”, para que que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, 5 (cinco) empregados
Errada: o art. 200 do Código Penal não exige concurso mínimo de 5 empregados para caracterizar o abandono de trabalho, de modo que a alternativa cria um requisito inexistente na lei.
- C)Em face do crime de “aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional”, a pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental
Certa: o art. 206 do Código Penal prevê aumento de pena de um sexto a um terço quando a vítima do aliciamento for menor de 18 anos, idosa, gestante, indígena ou pessoa com deficiência física ou mental.
- D)Configura crime a conduta típica de ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho
Certa: ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho é conduta prevista no art. 200 do Código Penal.
- E)Configura crime de “atentado contra a liberdade de trabalho”, aquele que vier a constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica
Certa: a descrição corresponde ao crime de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto no art. 197, I, do Código Penal.
Gabarito: B
Os crimes contra a organização do trabalho estão previstos, em regra, nos artigos 197 a 207 do Código Penal e protegem a liberdade e a normalidade das relações de trabalho. A ideia central é evitar coação, fraude, sabotagem ou impedimento ilegal do trabalho alheio, seja individualmente, seja de forma coletiva. Em prova, a banca costuma misturar os tipos penais e trocar um detalhe pequeno, como número de pessoas, elemento subjetivo ou hipótese de majorante. No caso da questão, o erro está na alternativa B. O crime de paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem, previsto no art. 200 do CP, não exige que o abandono de trabalho seja coletivo com pelo menos 5 empregados. O tipo fala em abandonarem o serviço os empregados, sem fixar esse número mínimo. Portanto, a exigência de cinco empregados é invenção da alternativa, e isso a torna incorreta. As demais alternativas reproduzem, em linhas gerais, a redação legal dos arts. 197, 198, 203 e 197/206 do Código Penal, com a observação de que algumas descrevem condutas típicas de forma quase literal. Em prova de concurso, quando a frase parece o texto da lei com um detalhe numérico ou conceitual sobrando, vale redobrar a atenção. Aqui, esse detalhe foi decisivo.