O advogado Heráclito, a pretexto de influenciar o juiz Pitágoras, sob a alegação de que conseguiria decisão judicial mais favorável, solicitou a seu cliente Demócrito o pagamento de R$10.000,00 (dez mil reais). Nesse caso, Heráclito praticou o crime de:
- A)Tráfico de Influência
Errada, porque tráfico de influência é o art. 332 do CP e exige a influência em ato de funcionário público, sem a especialidade ligada a juiz ou jurado.
- B)Patrocínio infiel
Errada, porque patrocínio infiel ocorre quando o advogado prejudica interesse confiado ao seu patrocínio, o que não foi narrado no caso.
- C)Advocacia administrativa
Errada, porque advocacia administrativa exige patrocinar interesse privado perante a Administração valendo-se da qualidade de funcionário público, e Heráclito é advogado, não agente público.
- D)Fraude processual
Errada, porque fraude processual envolve inovar artificiosamente estado de lugar, coisa ou pessoa para enganar o juiz ou perito, o que não aconteceu.
- E)Exploração de prestígio
Certa, porque o art. 357 do CP pune quem solicita ou recebe vantagem a pretexto de influir em juiz, exatamente como no enunciado.
Gabarito: E
A questão trata de crime cometido por quem promete ou alega influência sobre autoridade, geralmente para obter vantagem indevida. No Direito Penal, isso aparece de forma bem clara no art. 357 do Código Penal: explorar prestígio, isto é, vender a ideia de que consegue “dar um jeitinho” junto ao juiz, promotor, jurado, serventuário ou autoridade pública, pedindo ou recebendo vantagem para isso. Perceba o detalhe decisivo: Heráclito, advogado, disse que conseguiria uma decisão judicial mais favorável e pediu R$ 10.000,00 para influenciar o juiz Pitágoras. Isso encaixa exatamente em exploração de prestígio, porque o núcleo do tipo é usar o suposto prestígio junto à Justiça para obter vantagem econômica. Não é tráfico de influência, porque esse crime do art. 332 do CP fala em influir em ato praticado por funcionário público em razão da função, e não tem essa marca específica de “prestidigitação” perante juiz ou jurado. Aqui o enunciado foi bem direcionado para a figura do art. 357, que é mais específica e, por isso, prevalece sobre o tipo mais genérico. Resumo de prova: se a pessoa alega influência sobre a Justiça e cobra dinheiro para isso, pense em exploração de prestígio. É a clássica promessa de acesso ao Olimpo judicial, com boleto anexado.