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Direito Penal · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Penal

O advogado Heráclito, a pretexto de influenciar o juiz Pitágoras, sob a alegação de que conseguiria decisão judicial mais favorável, solicitou a seu cliente Demócrito o pagamento de R$10.000,00 (dez mil reais). Nesse caso, Heráclito praticou o crime de:

Gabarito: E

A questão trata de crime cometido por quem promete ou alega influência sobre autoridade, geralmente para obter vantagem indevida. No Direito Penal, isso aparece de forma bem clara no art. 357 do Código Penal: explorar prestígio, isto é, vender a ideia de que consegue “dar um jeitinho” junto ao juiz, promotor, jurado, serventuário ou autoridade pública, pedindo ou recebendo vantagem para isso. Perceba o detalhe decisivo: Heráclito, advogado, disse que conseguiria uma decisão judicial mais favorável e pediu R$ 10.000,00 para influenciar o juiz Pitágoras. Isso encaixa exatamente em exploração de prestígio, porque o núcleo do tipo é usar o suposto prestígio junto à Justiça para obter vantagem econômica. Não é tráfico de influência, porque esse crime do art. 332 do CP fala em influir em ato praticado por funcionário público em razão da função, e não tem essa marca específica de “prestidigitação” perante juiz ou jurado. Aqui o enunciado foi bem direcionado para a figura do art. 357, que é mais específica e, por isso, prevalece sobre o tipo mais genérico. Resumo de prova: se a pessoa alega influência sobre a Justiça e cobra dinheiro para isso, pense em exploração de prestígio. É a clássica promessa de acesso ao Olimpo judicial, com boleto anexado.

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