Ainda no que diz respeito à teoria do crime, assinale a alternativa incorreta.
- A)A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou
Correta, porque reproduz a regra do art. 13, §1º, do CP sobre superveniência de causa relativamente independente que, por si só, produz o resultado.
- B)É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima
Correta, pois descreve a descriminante putativa por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, prevista no art. 20, §1º, do CP.
- C)Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços
Correta, já que o enunciado coincide com o arrependimento posterior do art. 16 do CP.
- D)O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena, sendo certo que, neste caso, devem ser consideradas as condições ou qualidades da vítima
Errada, porque no erro sobre a pessoa o agente não leva as condições da vítima efetivamente atingida, mas as da vítima que pretendia atingir, nos termos do art. 20, §3º, do CP.
- E)Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente
Correta, pois o art. 19 do CP exige pelo menos culpa do agente para responder pelo resultado agravador.
Gabarito: D
A questão cobra dois pontos clássicos da teoria do crime: o nexo causal e alguns efeitos do erro. Em Direito Penal, o resultado normalmente é imputado a quem deu causa, mas existem regras específicas no Código Penal que podem afastar ou limitar essa imputação, como a superveniência de causa relativamente independente e o erro sobre a pessoa. No caso da alternativa A, a ideia está alinhada com o art. 13, §1º, do CP: se uma causa relativamente independente, por si só, produz o resultado, os fatos anteriores continuam sendo imputados a quem os praticou. Já a alternativa B reproduz corretamente o art. 20, §1º, do CP, que trata da descriminante putativa por erro plenamente justificado pelas circunstâncias. A alternativa C também está correta, porque corresponde ao arrependimento posterior do art. 16 do CP: nos crimes sem violência ou grave ameaça, se houver reparação do dano ou restituição da coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena é reduzida de um a dois terços. E a E está certa porque segue o art. 19 do CP: pelo resultado que agrava especialmente a pena, o agente só responde se tiver causado ao menos culposamente. O gabarito é a letra D porque ela fala em erro quanto à pessoa, tema do art. 20, §3º, do CP. Nesse caso, o agente não fica isento de pena, mas são consideradas as condições ou qualidades da vítima visada, e não da vítima atingida. Então a frase parece bonita, mas troca o foco jurídico: não é a vítima real que importa para a tipificação nesse ponto, e sim a pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.