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Direito Penal · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Ainda no que diz respeito à teoria do crime, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: D

A questão cobra dois pontos clássicos da teoria do crime: o nexo causal e alguns efeitos do erro. Em Direito Penal, o resultado normalmente é imputado a quem deu causa, mas existem regras específicas no Código Penal que podem afastar ou limitar essa imputação, como a superveniência de causa relativamente independente e o erro sobre a pessoa. No caso da alternativa A, a ideia está alinhada com o art. 13, §1º, do CP: se uma causa relativamente independente, por si só, produz o resultado, os fatos anteriores continuam sendo imputados a quem os praticou. Já a alternativa B reproduz corretamente o art. 20, §1º, do CP, que trata da descriminante putativa por erro plenamente justificado pelas circunstâncias. A alternativa C também está correta, porque corresponde ao arrependimento posterior do art. 16 do CP: nos crimes sem violência ou grave ameaça, se houver reparação do dano ou restituição da coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena é reduzida de um a dois terços. E a E está certa porque segue o art. 19 do CP: pelo resultado que agrava especialmente a pena, o agente só responde se tiver causado ao menos culposamente. O gabarito é a letra D porque ela fala em erro quanto à pessoa, tema do art. 20, §3º, do CP. Nesse caso, o agente não fica isento de pena, mas são consideradas as condições ou qualidades da vítima visada, e não da vítima atingida. Então a frase parece bonita, mas troca o foco jurídico: não é a vítima real que importa para a tipificação nesse ponto, e sim a pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

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