No que se diz respeito aos crimes contra a família, assinale a alternativa incorreta.
- A)Em face do crime de “parto suposto, supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido”, se a infração penal é praticada por motivo de reconhecida nobreza, o juiz pode deixar de aplicar a pena
Certa: o art. 242, parágrafo único, prevê que o juiz pode deixar de aplicar a pena quando o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza.
- B)Incide nas mesmas penas do crime de abandono material aquele que, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada
Certa: o art. 244 equipara ao abandono material frustrar ou ilidir, inclusive por abandono injustificado de emprego, o pagamento de pensão alimentícia.
- C)Em face do crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento, a ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento
Certa: no art. 236, a ação penal é privada e depende de queixa, além de só poder ser proposta após o trânsito em julgado da sentença que anular o casamento.
- D)Constitui crime de sequestro qualificado, a conduta típica de subtrair menor de dezoito anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial
Errada: a conduta descrita não é sequestro qualificado, mas sim subtração de incapaz, prevista no art. 249 do CP.
- E)Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, comete crime de bigamia e está sujeito a cumprir pena de reclusão ou detenção, de um a três anos
Certa: o art. 235, parágrafo 1º, pune quem, não sendo casado, casa-se com pessoa casada, conhecendo essa circunstância.
Gabarito: D
Nos crimes contra a família, o CP mistura situações bem diferentes: casamento, filiação, estado civil e dever de assistência. A banca gosta de trocar o nome do crime ou colocar uma consequência jurídica parecida com a de outro tipo penal, então você precisa olhar com calma o núcleo da conduta e o artigo correto. A alternativa errada é a letra D porque ela chama de "sequestro qualificado" uma conduta que, na verdade, corresponde ao crime de subtração de incapaz, do art. 249 do Código Penal: subtrair menor de 18 anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial. Não é sequestro, e sim crime próprio dos crimes contra a família. Já a ideia da letra A está prevista no art. 242, parágrafo único, do CP: no crime de parto suposto, supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido, se houver motivo de reconhecida nobreza, o juiz pode deixar de aplicar a pena. É a famosa saída "humanizada" do tipo penal, mas que exige motivo realmente nobre. As demais alternativas também seguem a literalidade da lei: o abandono material abrange frustrar ou ilidir o pagamento de pensão alimentícia, o crime do art. 236 depende de queixa e de sentença que anule o casamento, e quem, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, sabendo disso, responde no art. 235, parágrafo 1º, do CP.