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Direito Penal · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Em relação ao trabalho externo, assim dispõe a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal):

Gabarito: E

A Lei de Execucao Penal trata o trabalho externo como uma possibilidade de ressocializacao, nao como premio de loteria. Em regra, ele pode ser autorizado pela direcao do estabelecimento, desde que o preso tenha aptidao, disciplina e responsabilidade, e, no caso do regime fechado, cumpra o minimo legal de 1/6 da pena. Esse detalhe costuma cair muito em prova, porque a banca adora trocar 1/6 por 1/2 para ver quem pisca primeiro. Outro ponto importante: o trabalho externo nao e proibido de forma absoluta no regime fechado. A LEP admite a atividade, desde que observados os requisitos legais e a autorizacao administrativa. Tambem nao existe vedacao geral ao trabalho em obras publicas, nem a ideia de que o consentimento do preso seja irrelevante em toda e qualquer prestacao laboral. O gabarito E esta correto porque o paragrafo unico do art. 37 da LEP determina que a autorizacao de trabalho externo deve ser revogada se o preso vier a praticar fato definido como crime ou for punido por falta grave. A norma ainda contempla a situacao de comportamento contrario aos requisitos do proprio artigo. Em resumo: errou feio na conduta, pode perder o beneficio. Portanto, a questao cobra a leitura literal da LEP, especialmente o art. 37 e seu paragrafo unico, que sao classicos de prova objetiva.

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