Em relação ao trabalho externo, assim dispõe a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal):
- A)trabalho externo é inadmissível para os presos em regime fechado
Errada, porque o trabalho externo pode ser admitido no regime fechado, desde que atendidos os requisitos legais do art. 37 da LEP.
- B)a prestação de trabalho à entidade privada independe do consentimento do preso
Errada, porque a prestacao de trabalho a entidade privada depende do consentimento do preso, nos termos da LEP.
- C)a prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/2 (metade) da pena
Errada, porque a lei exige cumprimento minimo de 1/6 da pena, e nao de 1/2, alem de aptidao, disciplina e responsabilidade.
- D)é vedado o trabalho de presos em obras públicas
Errada, porque nao ha vedacao legal geral ao trabalho de presos em obras publicas; a LEP admite a prestacao de trabalho externo conforme as regras legais.
- E)deverá ser revogada a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime ou for punido por falta grave
Certa, porque o paragrafo unico do art. 37 da LEP determina a revogacao da autorizacao de trabalho externo se o preso praticar fato definido como crime ou for punido por falta grave.
Gabarito: E
A Lei de Execucao Penal trata o trabalho externo como uma possibilidade de ressocializacao, nao como premio de loteria. Em regra, ele pode ser autorizado pela direcao do estabelecimento, desde que o preso tenha aptidao, disciplina e responsabilidade, e, no caso do regime fechado, cumpra o minimo legal de 1/6 da pena. Esse detalhe costuma cair muito em prova, porque a banca adora trocar 1/6 por 1/2 para ver quem pisca primeiro. Outro ponto importante: o trabalho externo nao e proibido de forma absoluta no regime fechado. A LEP admite a atividade, desde que observados os requisitos legais e a autorizacao administrativa. Tambem nao existe vedacao geral ao trabalho em obras publicas, nem a ideia de que o consentimento do preso seja irrelevante em toda e qualquer prestacao laboral. O gabarito E esta correto porque o paragrafo unico do art. 37 da LEP determina que a autorizacao de trabalho externo deve ser revogada se o preso vier a praticar fato definido como crime ou for punido por falta grave. A norma ainda contempla a situacao de comportamento contrario aos requisitos do proprio artigo. Em resumo: errou feio na conduta, pode perder o beneficio. Portanto, a questao cobra a leitura literal da LEP, especialmente o art. 37 e seu paragrafo unico, que sao classicos de prova objetiva.