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Direito Penal · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Penal

No que diz respeito a aspectos relacionados à Teoria do Crime, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: E

Aqui a pegada da questão está nos erros do tipo e nas chamadas descriminantes putativas. No Direito Penal, erro sobre elemento do tipo exclui o dolo, e, se houver previsão legal, pode sobrar punição por culpa. Já o erro quanto à pessoa não afasta a pena: o agente responde como se tivesse atingido a vítima visada, porque o erro não “salva” o crime. O ponto mais importante está no art. 20 do Código Penal. Ele trata do erro de tipo e também da hipótese em que o agente, por erro plenamente justificado, imagina uma situação de fato que tornaria a conduta legítima. Isso é a descriminante putativa por erro de tipo permissivo. A alternativa E erra ao dizer que, mesmo quando o erro deriva de culpa, há isenção de pena. Não é bem assim. O art. 20, §1º, do CP diz que, se o erro for culposo, o agente responde pelo crime culposo, desde que essa modalidade seja prevista em lei. Ou seja, culpa não gera isenção automática: ela pode gerar responsabilização, se houver tipo culposo. Em resumo: a primeira parte de E está correta, mas a segunda inverte a regra legal. Por isso, ela é a incorreta da questão.

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