No que diz respeito a aspectos relacionados à Teoria do Crime, assinale a alternativa incorreta.
- A)Responde pelo crime o terceiro que determina o erro
Correta, pois quem induz ou determina o erro de terceiro pode responder pelo crime, especialmente quando age como autor mediato ou partícipe.
- B)O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei
Correta, porque o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal exclui o dolo, podendo haver punição por culpa se a lei prever.
- C)O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime
Correta, pois o erro quanto à pessoa não exclui a responsabilidade penal e as condições da vítima real são desconsideradas, valendo as da pessoa visada.
- D)Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência
Correta, porque o erro de proibição é evitável quando o agente poderia alcançar a consciência da ilicitude nas circunstâncias concretas.
- E)É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Há igualmente isenção de pena quando o erro deriva de culpa, ainda que o fato seja punível como crime culposo
Errada, já que o art. 20, §1º, do CP não isenta de pena quando o erro deriva de culpa; nesse caso, o agente responde por crime culposo se houver previsão legal.
Gabarito: E
Aqui a pegada da questão está nos erros do tipo e nas chamadas descriminantes putativas. No Direito Penal, erro sobre elemento do tipo exclui o dolo, e, se houver previsão legal, pode sobrar punição por culpa. Já o erro quanto à pessoa não afasta a pena: o agente responde como se tivesse atingido a vítima visada, porque o erro não “salva” o crime. O ponto mais importante está no art. 20 do Código Penal. Ele trata do erro de tipo e também da hipótese em que o agente, por erro plenamente justificado, imagina uma situação de fato que tornaria a conduta legítima. Isso é a descriminante putativa por erro de tipo permissivo. A alternativa E erra ao dizer que, mesmo quando o erro deriva de culpa, há isenção de pena. Não é bem assim. O art. 20, §1º, do CP diz que, se o erro for culposo, o agente responde pelo crime culposo, desde que essa modalidade seja prevista em lei. Ou seja, culpa não gera isenção automática: ela pode gerar responsabilização, se houver tipo culposo. Em resumo: a primeira parte de E está correta, mas a segunda inverte a regra legal. Por isso, ela é a incorreta da questão.