No que diz respeito à imputabilidade penal, assinale a alternativa incorreta.
- A)A paixão e a emoção não excluem a imputabilidade penal
Correta, porque a paixão e a emoção não excluem a imputabilidade penal, conforme o artigo 28, I, do Código Penal.
- B)A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
Correta, pois a embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior pode reduzir a pena de 1 a 2/3 se retirar parcialmente a capacidade de entendimento ou autodeterminação, nos termos do artigo 28, parágrafo 2º, do Código Penal.
- C)É isento de pena o agente que, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
Errada, porque a falta de plena capacidade caracteriza semi-imputabilidade e autoriza redução de pena, e não isenção, nos termos do artigo 26, parágrafo único, do Código Penal.
- D)A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal
Correta, já que a embriaguez voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal, segundo o artigo 28, II, do Código Penal.
- E)Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial
Correta, pois menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e ficam sujeitos às normas da legislação especial, conforme o artigo 228 da Constituição Federal e o artigo 27 do Código Penal.
Gabarito: C
Imputabilidade penal é a capacidade de entender que o fato é ilícito e de agir conforme esse entendimento. Em regra, quem tem essa capacidade pode responder penalmente; quando ela falta, a culpa não se forma do mesmo jeito. O Código Penal trata disso principalmente nos artigos 26 a 28. A banca adora misturar exceções com a regra. Por isso, vale fixar: emoção e paixão não excluem imputabilidade, e embriaguez voluntária ou culposa também não afasta a responsabilidade penal. Já a embriaguez fortuita ou por força maior pode, em certos casos, reduzir a pena ou até excluir a imputação, conforme o grau de incapacidade. O ponto da questão está na alternativa C: ela erra porque usa a expressão "isento de pena" para quem não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar conforme esse entendimento. Nessa hipótese, o correto é a diminuição de pena de 1 a 2/3, por se tratar de semi-imputabilidade, nos termos do parágrafo único do artigo 26 do Código Penal. Ou seja: se a incapacidade é total, há isenção; se é parcial, há redução. Parece detalhe de redação, mas em prova esse detalhe é justamente a armadilha.