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Direito Penal · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Penal

No que diz respeito à imputabilidade penal, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: C

Imputabilidade penal é a capacidade de entender que o fato é ilícito e de agir conforme esse entendimento. Em regra, quem tem essa capacidade pode responder penalmente; quando ela falta, a culpa não se forma do mesmo jeito. O Código Penal trata disso principalmente nos artigos 26 a 28. A banca adora misturar exceções com a regra. Por isso, vale fixar: emoção e paixão não excluem imputabilidade, e embriaguez voluntária ou culposa também não afasta a responsabilidade penal. Já a embriaguez fortuita ou por força maior pode, em certos casos, reduzir a pena ou até excluir a imputação, conforme o grau de incapacidade. O ponto da questão está na alternativa C: ela erra porque usa a expressão "isento de pena" para quem não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar conforme esse entendimento. Nessa hipótese, o correto é a diminuição de pena de 1 a 2/3, por se tratar de semi-imputabilidade, nos termos do parágrafo único do artigo 26 do Código Penal. Ou seja: se a incapacidade é total, há isenção; se é parcial, há redução. Parece detalhe de redação, mas em prova esse detalhe é justamente a armadilha.

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