No que se refere à teoria do crime, assinale a alternativa incorreta.
- A)O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, responde por tentativa de crime
Errada, porque na desistência voluntária ou no arrependimento eficaz o agente não responde por tentativa, mas apenas pelos atos já praticados (art. 15 do CP).
- B)O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido
Certa, pois reproduz a regra da causalidade do art. 13, caput, do Código Penal.
- C)Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime
Certa, porque descreve o crime impossível, que não é punido quando o meio é absolutamente ineficaz ou o objeto é absolutamente impróprio (art. 17 do CP).
- D)A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado
Certa, já que a omissão só é penalmente relevante quando o omitente podia e devia agir para evitar o resultado (art. 13, §2º, do CP).
- E)Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços
Certa, pois a tentativa é punida com a pena do crime consumado reduzida de um a dois terços, salvo disposição em contrário (art. 14, parágrafo único, do CP).
Gabarito: A
A teoria do crime, na parte da tentativa, gira muito em torno de três ideias simples: começo de execução, não consumação e causas que impedem o resultado. O Código Penal trata isso principalmente nos arts. 14, II, 15, 17 e 13. Parece um bloco pequeno, mas é onde a banca adora colocar uma palavrinha errada para ver se voce lê com atenção. A alternativa A está incorreta porque mistura desistência voluntária e arrependimento eficaz com tentativa. Pelo art. 15 do Código Penal, quem desiste voluntariamente de prosseguir ou impede o resultado de se produzir não responde por tentativa, mas só pelos atos já praticados. Ou seja, a lei dá uma “saída honrosa” ao agente que para por vontade própria ou que evita o resultado, afastando a punição pela forma tentada do crime. Já as demais estão corretas: a letra B repete a noção de causalidade do art. 13, caput; a C traz o crime impossível do art. 17; a D trata da omissão penalmente relevante do art. 13, §2º; e a E reproduz a regra geral da tentativa do art. 14, parágrafo único. Então, se voce viu a palavra “responde por tentativa” na letra A, pode desconfiar: ali a banca colocou exatamente o erro. Em resumo, o ponto-chave é este: desistência voluntária e arrependimento eficaz afastam a tentativa. A punição fica restrita ao que já foi efetivamente praticado, se isso por si só constituir infração penal.