Exclui-se do rol dos crimes hediondos o delito de:
- A)furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum
Errada, porque o furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo é expressamente tratado como crime hediondo pela Lei 8.072/1990.
- B)lavagem de dinheiro
Certa, porque a lavagem de dinheiro não integra o rol dos crimes hediondos previsto na Lei 8.072/1990.
- C)roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo
Errada, porque o roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo está previsto como crime hediondo na legislação especial.
- D)epidemia com resultado morte
Errada, porque a epidemia com resultado morte consta expressamente no rol dos crimes hediondos.
Gabarito: B
A questão cobra um ponto clássico da Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990): nem todo crime grave entra nesse rol. O rol é legalmente fechado, e o art. 1º traz exatamente quais delitos são tratados como hediondos ou equiparados, então a banca gosta de misturar crimes realmente pesados com um que não está ali. No caso, o furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo, o roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e a epidemia com resultado morte estão previstos no rol do art. 1º da Lei 8.072/1990. Já a lavagem de dinheiro não aparece como crime hediondo nessa lei. Por isso, o gabarito é a letra B. A lavagem de dinheiro é crime da Lei 9.613/1998, com tratamento penal próprio, mas não foi incluída pelo legislador no rol dos hediondos. Em prova, vale decorar: ser grave não basta, tem que estar expressamente previsto em lei. Resumo de prova: hediondo não se adivinha, se consulta. Se a conduta não estiver no art. 1º da Lei 8.072/1990, não entra no pacote.