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Direito Penal · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Penal

No que concerne ao tema da imputabilidade penal, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: D

Imputabilidade penal é a capacidade de entender que o fato é ilícito e de se determinar conforme esse entendimento. No Brasil, a regra é: quem tem essa capacidade responde penalmente; quem não tem, pode ficar isento de pena ou ter a pena reduzida, conforme o caso. O Código Penal traz hipóteses clássicas: menor de 18 anos é inimputável (art. 27), emoção e paixão não excluem imputabilidade (art. 28, I), e embriaguez voluntária ou culposa, inclusive por substância de efeitos análogos, também não afasta a responsabilização (art. 28, II e parágrafo único). Isso é o arroz com feijão da imputabilidade em prova. A pegadinha da questão está na letra D. O erro é inverter os efeitos do art. 26 do Código Penal. Se o agente, ao tempo da ação ou omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar conforme esse entendimento, a consequência é isenção de pena, e não mera redução. A redução de 1/3 a 2/3 só aparece no parágrafo único do art. 26, quando houver capacidade apenas parcialmente reduzida ou situação equivalente prevista em lei. Por isso, a alternativa D está incorreta, porque trocou a incapacidade total por uma simples diminuição de pena.

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