No que concerne ao tema da imputabilidade penal, assinale a alternativa incorreta.
- A)Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial
Certa: o art. 27 do Código Penal afirma que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e sujeitos à legislação especial.
- B)Não excluem a imputabilidade penal a paixão e a emoção
Certa: o art. 28, I, do Código Penal diz que a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal.
- C)Não exclui a imputabilidade penal a embriaguez voluntária pelo álcool
Certa: o art. 28, II, do Código Penal prevê que a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal.
- D)A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
Errada: a incapacidade inteiramente total para entender o ilícito ou se autodeterminar gera isenção de pena, e a redução de 1/3 a 2/3 é hipótese de capacidade apenas diminuída.
- E)Não exclui a imputabilidade penal a embriaguez culposa por substância de efeitos análogos ao álcool
Certa: a embriaguez culposa por substância de efeitos análogos ao álcool também não exclui a imputabilidade penal, pela lógica do art. 28 do Código Penal.
Gabarito: D
Imputabilidade penal é a capacidade de entender que o fato é ilícito e de se determinar conforme esse entendimento. No Brasil, a regra é: quem tem essa capacidade responde penalmente; quem não tem, pode ficar isento de pena ou ter a pena reduzida, conforme o caso. O Código Penal traz hipóteses clássicas: menor de 18 anos é inimputável (art. 27), emoção e paixão não excluem imputabilidade (art. 28, I), e embriaguez voluntária ou culposa, inclusive por substância de efeitos análogos, também não afasta a responsabilização (art. 28, II e parágrafo único). Isso é o arroz com feijão da imputabilidade em prova. A pegadinha da questão está na letra D. O erro é inverter os efeitos do art. 26 do Código Penal. Se o agente, ao tempo da ação ou omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar conforme esse entendimento, a consequência é isenção de pena, e não mera redução. A redução de 1/3 a 2/3 só aparece no parágrafo único do art. 26, quando houver capacidade apenas parcialmente reduzida ou situação equivalente prevista em lei. Por isso, a alternativa D está incorreta, porque trocou a incapacidade total por uma simples diminuição de pena.