No que diz respeito às disposições da Lei de Drogas, assinale a alternativa incorreta.
- A)No tráfico de drogas “privilegiado”, a pena do autor do crime pode ser reduzida de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa
Certa: reproduz o art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006, que trata do tráfico privilegiado com redução de 1/6 a 2/3.
- B)O crime de porte de drogas para consumo pessoal não possui pena privativa de liberdade em seu rol de sanções
Certa: o art. 28 não prevê pena de prisão para porte de droga para consumo pessoal, mas medidas educativas e restritivas de direitos.
- C)Configura crime da lei de drogas a conduta de consumir cocaína e, logo em seguida, postar-se na direção de veículo automotor na via pública
Errada: consumir cocaína e depois dirigir não é, por si só, crime da Lei de Drogas; a conduta pode repercutir no CTB, não nesse diploma.
- D)Configura crime da lei de drogas a conduta de associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, a conduta de guardar, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas
Errada: a associação do art. 35 exige o fim de praticar crimes da Lei de Drogas, e a redação da alternativa mistura de forma imprecisa a conduta de guarda de matéria-prima com o núcleo típico da associação.
- E)O elemento subjetivo dos crimes da Lei de Drogas é o dolo e a culpa, a depender da descrição típica da conduta
Errada: na Lei de Drogas, o elemento subjetivo é predominantemente o dolo; a culpa só aparece se houver previsão legal expressa.
Gabarito: C
A Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) traz vários tipos penais com lógica bem particular: alguns punem o tráfico, outros a associação para o tráfico e outros comportamentos ligados à produção, guarda e fornecimento de drogas e insumos. Por isso, em prova, a banca gosta de misturar o que é crime da Lei de Drogas com o que é infração de trânsito ou até com condutas que parecem parecidas, mas não entram no tipo penal. Um ponto clássico é o chamado tráfico privilegiado, do art. 33, §4º, que permite reduzir a pena de 1/6 a 2/3 quando o agente é primário, tem bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e não integra organização criminosa. Também é correto lembrar que o porte para uso pessoal, do art. 28, não prevê pena privativa de liberdade, mas sim medidas como advertência, prestação de serviços e curso educativo. O erro da questão está na alternativa C. Consumir cocaína e, logo depois, assumir a direção de veículo automotor não configura, por si só, crime da Lei de Drogas. Essa conduta pode até gerar responsabilidade no âmbito do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente se houver alteração da capacidade psicomotora, mas não se encaixa como tipo penal da Lei 11.343/2006 apenas porque a pessoa usou droga e dirigiu em seguida. Também vale lembrar que, na Lei de Drogas, o elemento subjetivo é, em regra, o dolo. A culpa só aparece quando a própria lei a prevê expressamente, o que não acontece de forma genérica nos tipos mais conhecidos da matéria. A banca gosta de cobrar exatamente essa confusão entre dolo, culpa, trânsito e drogas, tudo no mesmo pacote para testar sua calma.