Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes:
- A)contra o patrimônio do Presidente da República
Errada, porque o Código Penal não prevê extraterritorialidade para crime contra o patrimônio do Presidente da República.
- B)contra o patrimônio ou a fé pública de fundação instituída pelo Poder Público
Certa, pois o art. 7º, II, b, do Código Penal alcança crimes contra o patrimônio ou a fé pública de fundação instituída pelo Poder Público.
- C)contra a administração pública, por qualquer agente
Errada, porque a lei fala em crimes contra a administração pública por quem está a serviço da administração pública, e não por qualquer agente.
- D)de genocídio, quando o agente for brasileiro ou estrangeiro
Errada, porque o genocídio tem disciplina própria no art. 7º, I, d, e não depende dessa formulação genérica apresentada.
- E)praticados em aeronaves de propriedade privada, quando em território estrangeiro
Errada, porque a hipótese legal trata de aeronave ou embarcação brasileira, mercante ou de propriedade privada, e não simplesmente de aeronaves privadas em território estrangeiro.
Gabarito: B
A questão trata da extraterritorialidade da lei penal brasileira, isto é, hipóteses em que o Brasil aplica sua lei mesmo quando o crime foi praticado fora do país. Em regra, vale o princípio da territorialidade, mas o Código Penal abre algumas exceções no art. 7º. A alternativa correta é a B, porque o art. 7º, II, b, do Código Penal prevê expressamente os crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público. Ou seja, se alguém pratica esse tipo de crime no estrangeiro, pode sim ficar sujeito à lei brasileira. Perceba a pegadinha clássica: a banca troca os sujeitos protegidos, simplifica demais o texto da lei ou mistura hipóteses de extraterritorialidade. Em prova, vale quase como um treino de memória do art. 7º do CP, porque a redação legal costuma cair bem literal. As demais alternativas erram porque inventam sujeitos ou condições que não aparecem na lei. Então, aqui, não basta achar que o crime é importante: ele precisa estar exatamente dentro das hipóteses legais de extraterritorialidade.