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Direito Penal · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes:

Gabarito: B

A questão trata da extraterritorialidade da lei penal brasileira, isto é, hipóteses em que o Brasil aplica sua lei mesmo quando o crime foi praticado fora do país. Em regra, vale o princípio da territorialidade, mas o Código Penal abre algumas exceções no art. 7º. A alternativa correta é a B, porque o art. 7º, II, b, do Código Penal prevê expressamente os crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público. Ou seja, se alguém pratica esse tipo de crime no estrangeiro, pode sim ficar sujeito à lei brasileira. Perceba a pegadinha clássica: a banca troca os sujeitos protegidos, simplifica demais o texto da lei ou mistura hipóteses de extraterritorialidade. Em prova, vale quase como um treino de memória do art. 7º do CP, porque a redação legal costuma cair bem literal. As demais alternativas erram porque inventam sujeitos ou condições que não aparecem na lei. Então, aqui, não basta achar que o crime é importante: ele precisa estar exatamente dentro das hipóteses legais de extraterritorialidade.

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