Segundo o Código Penal Brasileiro, logo em seu art. 1º, “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”. A partir dessa determinação e considerando o definido para os Crimes Contra a Vida (Capítulo I, do Título I, do Código Penal Brasileiro), analise as afirmativas abaixo. I. O crime de homicídio, definido pelo tipo penal “matar alguém”, será sempre majorado (terá causa de aumento de pena) nas hipóteses de ter sido praticado por milícia privada ou grupo de extermínio. II. Quando alguém, possuindo vontade de tirar sua própria vida, realiza tal conduta, consubstanciando sua vontade inicial por palavras de outra pessoa, não haverá fato criminoso a ser punido. III. Acerca das condutas que configuram o Crime de Aborto, é preciso destacar que o Código Penal, expressamente, determina não ser típico o aborto necessário, o aborto no caso de gravidez resultante de estupro e, por fim, o aborto nos casos de fetos anencéfalos. Estão corretas as afirmativas:
- A)I apenas
Correta. Apenas a afirmativa I está correta: há majorante para homicidio praticado por milicia privada ou grupo de exterminio.
- B)I e II apenas
Incorreta. A afirmativa II e falsa, pois instigar ou induzir suicidio pode configurar crime previsto no art. 122 do Codigo Penal.
- C)II e III apenas
Incorreta. As afirmativas II e III não estão corretas; a III erra ao tratar como previsão expressa do Codigo Penal a hipótese de feto anencefalo.
- D)III apenas
Incorreta. A afirmativa III não e a única correta; além disso, a anencefalia foi reconhecida pelo STF, não escrita expressamente no CP.
Gabarito: A
Nos crimes contra a vida, o homicidio praticado por milicia privada ou grupo de exterminio tem causa de aumento de pena. Já induzir, instigar ou auxiliar suicidio ou automutilacao e conduta criminosa quando preenchidos os requisitos legais. No aborto, o Codigo Penal preve hipóteses de não punicao, e a anencefalia decorre de decisão do STF, não de previsão expressa do CP.