A Lei Federal nº 11.343 de 23 de agosto de 2006 institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad e disciplina, no artigo 5º como objetivos do referido sistema aqueles que estão citados nas afirmativas. I. Contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados. II. Promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país. III. A articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário visando à cooperação mútua nas atividades do Sisnad. IV.A integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito. V. O reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada e o seu tráfico ilícito. Estão corretas as afirmativas:
- A)I e III apenas
Incorreta. O item I e objetivo do Sisnad, mas o item III não corresponde a objetivo do art. 5.
- B)I e II apenas
Correta. O gabarito oficial pos-recurso indica que apenas I e II são objetivos do Sisnad no art. 5 da Lei 11.343/2006.
- C)II e III apenas
Incorreta. O item II esta correto, mas o item III não integra o rol de objetivos do art. 5.
- D)III e IV apenas
Incorreta. Os itens III e IV não são ambos objetivos do art. 5.
- E)IV e V apenas
Incorreta. Os itens IV e V se relacionam a diretrizes/principios do sistema, mas não são os objetivos indicados no art. 5 na forma cobrada.
Gabarito: B
O art. 5 da Lei 11.343/2006 lista os objetivos do Sisnad. Entre eles estão contribuir para a inclusao social do cidadao, reduzindo vulnerabilidade ao uso indevido de drogas, ao trafico ilícito e a comportamentos correlatos, e promover a construcao e a socializacao do conhecimento sobre drogas no pais. Itens sobre articulacao institucional, intersetorialidade e integracao de estrategias aparecem como principios ou diretrizes em outros dispositivos, não como os objetivos cobrados no art. 5.