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Direito Penal · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Acerca das disposições do Código Penal sobre concurso de pessoas, analise as afirmativas abaixo. I. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. II. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. III. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, são, via de regra, puníveis, ainda que o crime não chegue nem a ser tentado. Estão corretas as afirmativas:

Gabarito: B

No concurso de pessoas, a regra geral do Código Penal é simples: quem concorre para o crime responde pelas penas a ele cominadas, mas sempre na medida da sua culpabilidade. Isso está no art. 29 do CP e reflete a ideia de que cada participante responde conforme sua participação, sem automatismo. Outro ponto clássico é o art. 30 do CP: as circunstâncias e condições de caráter pessoal não se comunicam entre os autores e partícipes, salvo quando forem elementares do crime. Ou seja, uma condição pessoal normalmente fica “presa” à pessoa, mas se ela integrar o próprio tipo penal, aí pode alcançar os demais. A pegadinha está na afirmação sobre ajuste, determinação, instigação e auxílio. O art. 31 do CP diz exatamente o contrário do que a frase sugere: esses atos, em regra, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. Então, se o fato ficou só no combinado e não saiu do papel, não há punição, salvo exceções legais. Por isso, estão corretas apenas as afirmativas I e II, e o gabarito é a letra B.

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