No que se refere às disposições da Lei nº 7.210/1984 e suas alterações (Lei de Execução Penal), assinale a alternativa incorreta.
- A)O trabalho do preso está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho
Errada: o art. 28, §2º, da LEP afasta a aplicação da CLT ao trabalho do preso.
- B)O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade
Certa: o art. 31 da LEP impõe ao condenado à pena privativa de liberdade o dever de trabalhar, conforme aptidões e capacidade.
- C)As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas
Certa: a prestação de serviço à comunidade não é remunerada, por ser pena restritiva de direitos com disciplina própria.
- D)O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, possui finalidade educativa e produtiva
Certa: o art. 28 da LEP define o trabalho do condenado como dever social, condição de dignidade humana e atividade educativa e produtiva.
- E)O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário-mínimo
Certa: o art. 29 da LEP prevê remuneração mediante tabela prévia, não inferior a 3/4 do salário-mínimo.
Gabarito: A
A Lei de Execução Penal trata o trabalho do preso como um instrumento de ressocialização, disciplina e dignidade, e não como simples relação trabalhista comum. Por isso, o art. 28 da LEP diz que o trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, tem finalidade educativa e produtiva. O ponto que costuma cair muito é este: o trabalho do preso não se submete integralmente à CLT. A própria LEP, no art. 28, § 2º, afasta a incidência da Consolidação das Leis do Trabalho, embora alguns direitos básicos continuem sendo assegurados em regras próprias da execução penal. Também vale lembrar que o condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho, na medida de suas aptidões e capacidade, conforme o art. 31 da LEP. Já a prestação de serviço à comunidade não gera remuneração, porque é uma pena restritiva de direitos com caráter de prestação pessoal e não salarial. Quanto à remuneração, a LEP prevê que o trabalho do preso será remunerado e a quantia não pode ser inferior a 3/4 do salário-mínimo, com tabela prévia. Então, a alternativa incorreta é a que diz que o trabalho do preso se sujeita à CLT, porque a lei faz justamente o contrário.