No que diz respeito às disposições do Código Penal, assinale a alternativa que apresenta corretamente a definição de falsidade ideológica.
- A)Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja
Errada, porque reconhecer firma ou letra falsamente em razão da função pública caracteriza outra figura de falsidade, e não falsidade ideológica.
- B)Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante
Certa, porque descreve exatamente o art. 299 do Código Penal, que define a falsidade ideológica.
- C)Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem
Errada, porque a conduta narrada corresponde à falsidade ideológica prevista para atestado ou certidão, e não à definição geral do tipo.
- D)Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem
Errada, porque trata da falsificação ou alteração de atestado ou certidão, o que é falsidade material/documental, e não falsidade ideológica.
Gabarito: B
A falsidade ideológica acontece quando o documento até existe e parece formalmente certo, mas o seu conteúdo foi “maquiado”. Em outras palavras, não se mexe no papel por fora: o problema está no que foi declarado, omitido ou inserido de forma falsa. O Código Penal trata disso no art. 299, que fala em omitir declaração que devia constar, ou inserir/fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Perceba a lógica: aqui não se falsifica a forma física do documento, e sim a verdade que ele deveria retratar. Por isso, a conduta exige dolo específico, isto é, a intenção de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade. Se faltar esse objetivo, não há o crime do art. 299. O gabarito é a letra B porque ela reproduz praticamente a redação legal da falsidade ideológica. É a definição clássica cobrada em prova, e a banca costuma gostar dessa troca entre crimes parecidos: um mexe no conteúdo declarativo do documento, outro mexe na aparência material ou na autenticidade formal. Então, guarde a regra de bolso: falsidade ideológica é mentira dentro do documento; falsidade material é documento “adulterado” por fora. Isso ajuda muito a não cair nas pegadinhas de prova.