Assinale a alternativa que apresenta o significado do princípio da ofensividade.
- A)Só se deve recorrer ao Direito Penal se outros ramos do direito não forem suficientes; o Direito Penal deve ser concebido como a última opção, para ser usado somente quando estritamente necessário
Errada: isso descreve o princípio da intervenção mínima, não o da ofensividade.
- B)O Direito Penal deve tutelar os bens jurídicos mais relevantes para a vida em sociedade, sem levar em consideração valores exclusivamente morais ou ideológicos
Errada: essa ideia se relaciona com a lesividade do bem jurídico e a rejeição de punições por mera moralidade, mas não formula o conceito com a precisão da ofensividade.
- C)Não há crime se não há lesão ou perigo real de lesão a bem jurídico tutelado pelo Direito Penal
Certa: define corretamente a ofensividade ao exigir lesão ou perigo concreto de lesão a bem jurídico.
- D)Condutas historicamente aceitas e consideradas adequadas pela sociedade em tese não merecem intervenção penal punitiva, não sendo abrangidas pelos tipos penais
Errada: essa é uma referência à adequação social, que exclui a relevância penal de condutas socialmente aceitas.
- E)Decorrente do princípio da dignidade da pessoa humana, impõe impedir que a pena venha a ser empregada como instrumento de violência, com tratamento desumano ou cruel
Errada: isso trata da humanidade das penas e da proibição de tratamento cruel, ligado ao princípio da humanidade.
Gabarito: C
O princípio da ofensividade, também chamado de lesividade, diz que o Direito Penal só deve atuar quando a conduta realmente atinge ou coloca em risco concreto um bem jurídico protegido. Em outras palavras, não basta a pessoa agir de forma “estranha”, “imoral” ou “malvista” pela sociedade: é preciso haver lesão ou perigo real de lesão. Isso funciona como um freio importante para evitar punição de comportamentos sem relevância penal de verdade. Na prática, esse princípio ajuda a separar o que é apenas reprovação moral do que merece intervenção criminal. A ideia é simples: o Direito Penal não é o fiscal de bons costumes, mas o ramo mais grave do sistema jurídico, reservado para situações de efetiva agressão a bens jurídicos como vida, integridade física, patrimônio e liberdade. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela traduz exatamente a ofensividade: não há crime sem lesão ou perigo real de lesão a bem jurídico tutelado pelo Direito Penal. A doutrina penal costuma tratar esse princípio como decorrência do Estado Democrático de Direito e da função de proteção de bens jurídicos. O STF e o STJ também usam essa lógica em discussões sobre tipicidade material, especialmente quando a conduta é formalmente típica, mas praticamente irrelevante.