Um dos Títulos mais importantes do Código Penal, especialmente nos últimos anos em nosso País, é o Título XI que disciplina os Crimes cometidos contra a Administração Pública. A partir da importância de tal disciplinamento, tanto para regrar penalmente o modo como o particular se relacionará com a administração pública e seus agentes, quanto para estabelecer as diretrizes para o relacionamento também dos próprios servidores públicos frente a coisa pública, analise os tipos penais abaixo e assinale aquele que não diz respeito a uma conduta descrita pelo Código Penal como um Crime contra a Administração Pública.
- A)Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de descaminho
Correta como crime contra a Administração Pública, pois corresponde à facilitação de descaminho por infração de dever funcional, prevista no artigo 318 do CP.
- B)Constranger alguém a fazer alguma coisa, mediante grave ameaça, com o objetivo de alcançar com tal conduta, vantagem econômica indevida para alguém de sua família
Errada, porque a conduta descreve extorsão (art. 158 do CP), e não um crime contra a Administração Pública.
- C)Retardar indevidamente ato de ofício para satisfazer interesse pessoal
Correta como crime contra a Administração Pública, pois descreve prevaricação, do artigo 319 do CP.
- D)Exigir para o benefício de outrem, ainda que indiretamente, em razão de exercício de função pública, vantagem indevida
Correta como crime contra a Administração Pública, pois retrata concussão, prevista no artigo 316 do CP.
Gabarito: B
Os crimes contra a Administração Pública ficam concentrados, em regra, nos artigos 312 a 359 do Código Penal. Nesse bloco, aparecem condutas praticadas por servidor público e também por particular, sempre que a ofensa atinge o bom funcionamento da máquina pública, a moralidade administrativa ou a regularidade do serviço. É um tema em que a banca adora trocar a roupa do crime: muda a descrição, mas você precisa reconhecer a figura penal por trás da frase. Na alternativa A, há a ideia de facilitar, com infração de dever funcional, o descaminho, que é exatamente a conduta do artigo 318 do CP, inserida no Título XI. Na C, retardar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal é prevaricação, artigo 319. Na D, exigir vantagem indevida em razão da função é concussão, artigo 316. Todas essas são clássicas infrações contra a Administração Pública. Já a alternativa B descreve, em essência, constranger alguém, mediante grave ameaça, para obter vantagem econômica indevida. Isso não é crime contra a Administração Pública, mas sim extorsão, prevista no artigo 158 do CP, que integra os crimes contra o patrimônio. O detalhe de ser “para alguém de sua família” não muda a natureza do delito. Então, o ponto central é reconhecer a “família penal” da conduta: se a vítima é a Administração, você olha para o Título XI; se a finalidade é obter vantagem patrimonial mediante ameaça, o caminho costuma ser o patrimônio. Por isso, o gabarito é a letra B.