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Direito Penal · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Dentre as condutas descritas abaixo, assinale aquela que não se refere a um tipo penal praticado por particular contra a Administração Pública

Gabarito: B

Os crimes contra a Administração Pública podem ser praticados por funcionário público ou por particular, dependendo do tipo penal. Aqui a banca quer justamente separar os crimes cometidos por particular contra a Administração daqueles que exigem a condição de servidor. Resistência, desobediência e tráfico de influência são exemplos clássicos de condutas de particular previstas no Código Penal. A resistência, do art. 329 do CP, ocorre quando o particular opõe-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente ou a quem lhe esteja prestando auxílio. Já a desobediência, do art. 330, é o simples descumprimento de ordem legal de funcionário público. O tráfico de influência, do art. 332, pune quem solicita, exige, cobra ou obtém vantagem para influir em ato praticado por servidor. O gabarito é a letra B porque concussão não é crime praticado por particular. Ela está no art. 316 do CP e exige a qualidade de funcionário público, pois consiste em exigir vantagem indevida em razão da função. Em linguagem de prova: se depende de cargo público para existir, não entra na categoria de crime praticado por particular contra a Administração. Então, a chave da questão é olhar a autoria do delito. Se o tipo penal pede servidor, ele foge do grupo cobrado no enunciado. Se pode ser cometido por qualquer pessoa contra o funcionamento regular da Administração, aí sim o particular entra no jogo.

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