No que se refere aos crimes contra a Administração Pública, especialmente com relação aos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, assinale a alternativa que apresenta a definição de crime de condescendência criminosa.
- A)Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário
Errada: descreve advocacia administrativa, prevista no art. 321 do Código Penal, que é patrocinar interesse privado perante a Administração valendo-se da qualidade de funcionário.
- B)Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Errada: trata de prevaricação, do art. 319 do Código Penal, que ocorre quando o agente retarda, deixa de praticar ou pratica ato de ofício contra a lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
- C)Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
Errada: corresponde ao peculato, art. 312 do Código Penal, em que o funcionário público se apropria ou desvia bem móvel sob sua posse em razão do cargo.
- D)Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente
Certa: é a definição de condescendência criminosa, art. 320 do Código Penal, quando o superior deixa de responsabilizar subordinado por indulgência ou não comunica o fato à autoridade competente.
Gabarito: D
A questão cobra os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, previstos no Código Penal. Aqui, o foco é a condescendência criminosa, que aparece quando o superior, por indulgência, “passa a mão na cabeça” do subordinado e deixa de responsabilizá-lo por infração cometida no exercício do cargo, ou, se não tiver competência para punir, deixa de comunicar o fato à autoridade competente. Isso está no art. 320 do Código Penal. Repare na lógica: não é omissão por simples descuido, nem por interesse pessoal direto. O núcleo do tipo é a indulgência, isto é, a benevolência excessiva com o subordinado. A lei pune justamente esse relaxamento funcional que enfraquece a disciplina administrativa. A alternativa D reproduz praticamente o texto legal, por isso é a correta. Já as demais trazem outros crimes bem conhecidos: patrocínio de interesse privado, prevaricação e peculato. Em prova, a banca adora misturar esses tipos porque todos envolvem funcionário público, mas cada um tem um verbo e um motivo diferentes. Aqui, a palavra-chave é indulgência.