No que se refere à extinção da punibilidade e as hipóteses previstas no Código Penal, assinale a alternativa que não apresenta uma hipótese de extinção da punibilidade.
- A)Retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso
Está certa, pois a retroatividade da lei que descriminaliza o fato configura abolitio criminis e extingue a punibilidade, conforme o art. 107, III, do CP.
- B)Perempção
Está certa, porque a perempção é hipótese expressa de extinção da punibilidade nos crimes de ação penal privada, prevista no art. 107, IV, do CP.
- C)Litispendência
Está errada, porque litispendência é questão processual e não hipótese legal de extinção da punibilidade no Código Penal.
- D)Indulto
Está certa, pois o indulto é causa expressa de extinção da punibilidade no art. 107, II, do CP.
Gabarito: C
A extinção da punibilidade é a “porta de saída” do Direito Penal: o Estado perde o poder de punir, mesmo que o fato tenha existido. O Código Penal traz várias hipóteses no art. 107, como a abolitio criminis, a anistia, a graça, o indulto, a prescrição e a perempção, entre outras. A ideia é simples: se a lei ou o sistema jurídico reconhece que não faz mais sentido punir, a pretensão punitiva ou executória morre ali. Por isso, a retroatividade de lei que deixa de considerar o fato criminoso extingue a punibilidade, porque a lei penal mais benéfica alcança o passado (art. 2º, parágrafo único, do CP). A perempção também é hipótese clássica de extinção da punibilidade nos crimes de ação penal privada, quando o querelante abandona o processo ou deixa de praticar atos que lhe cabem, nos termos do art. 60 do CPP e do art. 107, IV, do CP. Já a litispendência não é causa de extinção da punibilidade. Ela é um problema processual, ligado à existência de duas ações penais em andamento sobre o mesmo fato, e gera solução de natureza processual, não a extinção do direito de punir. Por isso, a alternativa C é a correta.