É correto afirmar que peculato-furto se caracteriza
- A)por uma conduta negligente ou imprudente do agente público, que, embora sem intenção deliberada de cometer crime, pratica desvio de recursos públicos.
Errada, porque descreve conduta culposa, mais próxima do peculato culposo, e não do peculato-furto, que exige dolo.
- B)pelo desvio por parte do agente público de algo para proveito próprio ou alheio, em razão das facilidades do seu cargo.
Certa, pois retrata a subtração praticada com aproveitamento da facilidade proporcionada pelo cargo, núcleo do peculato-furto.
- C)pela apropriação indevida por agente público de recursos públicos que utilizem meios eletrônicos, como computadores, Internet e sistemas eletrônicos de gestão de recursos públicos.
Errada, porque fala em meios eletrônicos e sistemas digitais, tema que não define peculato-furto e não corresponde ao tipo penal descrito.
- D)pela posse financeira indevida originada pelo erro de um cidadão.
Errada, porque trata de bem ou valor recebido por erro de terceiro, hipótese típica de peculato mediante erro de outrem, art. 313 do CP.
- E)pelo fato de o agente dar uma finalidade diferente da prevista a um bem público.
Errada, porque dar finalidade diversa a bem ou verba pública remete a outra figura penal, e não ao peculato-furto, que depende de subtração com facilitação funcional.
Gabarito: B
O peculato-furto está no art. 312, parágrafo 1º, do Código Penal. Ele acontece quando o agente público não precisa ter a posse direta do bem, mas se aproveita da facilidade que o cargo lhe dá para subtrair ou fazer subtrair coisa móvel pública ou particular, em proveito próprio ou alheio. Em outras palavras: o cargo vira uma espécie de "chave mestra" para facilitar a subtração. Por isso, a ideia central do tipo é a subtração com abuso da vantagem funcional. Não é um simples desvio de recursos, nem um erro administrativo, nem uma apropriação por engano do cidadão. Há dolo e há aproveitamento da condição de servidor para viabilizar o crime. A alternativa B está correta porque descreve exatamente essa lógica: o agente se vale das facilidades do cargo para desviar algo em proveito próprio ou alheio. A redação está bem próxima do tipo legal do peculato-furto, que exige a subtração favorecida pela função pública. Dica importante para não confundir: peculato-apropriação e peculato-desvio estão no caput do art. 312; peculato-furto fica no parágrafo 1º; e se o tema for dinheiro ou valor que chega ao agente por erro de alguém, aí o enquadramento muda para o art. 313, peculato mediante erro de outrem.