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Direito Penal · Ibest · 2023

Questão comentada de Direito Penal

É correto afirmar que peculato-furto se caracteriza

Gabarito: B

O peculato-furto está no art. 312, parágrafo 1º, do Código Penal. Ele acontece quando o agente público não precisa ter a posse direta do bem, mas se aproveita da facilidade que o cargo lhe dá para subtrair ou fazer subtrair coisa móvel pública ou particular, em proveito próprio ou alheio. Em outras palavras: o cargo vira uma espécie de "chave mestra" para facilitar a subtração. Por isso, a ideia central do tipo é a subtração com abuso da vantagem funcional. Não é um simples desvio de recursos, nem um erro administrativo, nem uma apropriação por engano do cidadão. Há dolo e há aproveitamento da condição de servidor para viabilizar o crime. A alternativa B está correta porque descreve exatamente essa lógica: o agente se vale das facilidades do cargo para desviar algo em proveito próprio ou alheio. A redação está bem próxima do tipo legal do peculato-furto, que exige a subtração favorecida pela função pública. Dica importante para não confundir: peculato-apropriação e peculato-desvio estão no caput do art. 312; peculato-furto fica no parágrafo 1º; e se o tema for dinheiro ou valor que chega ao agente por erro de alguém, aí o enquadramento muda para o art. 313, peculato mediante erro de outrem.

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