O artigo 1º da Lei nº 12.037/2009, lei que regulamenta a identificação criminal no Brasil, afirma que “O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei”. O artigo 3º da mesma lei apresenta justamente as situações em que, mesmo apresentado documento de identificação, é possível ocorrer a identificação criminal. Dentre as alternativas abaixo, a única que NÃO é uma das condições previstas no artigo 3º da Lei nº 12.037/2009 é:
- A)o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si.
Errada para a pergunta. Documentos distintos e conflitantes autorizam identificação criminal.
- B)o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação.
Errada para a pergunta. Rasura ou indício de falsificação autorizam identificação criminal.
- C)constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações.
Errada para a pergunta. Uso de outros nomes em registros policiais é hipótese legal.
- D)a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo decisão da defesa do indiciado.
Certa. A lei não atribui essa decisão à defesa; exige decisão da autoridade judiciária competente.
- E)o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado.
Errada para a pergunta. Documento insuficiente é hipótese legal.
Gabarito: D
A Lei 12.037/2009 permite identificação criminal em hipóteses como documento rasurado, insuficiente, conflitante, uso de outros nomes ou necessidade essencial à investigação. Nesta última, a decisão é da autoridade judiciária competente, não da defesa do indiciado.