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Direito Penal · IBADE · 2025

Questão comentada de Direito Penal

O crime de roubo é caracterizado no Art. 157 do Código Penal como o ato de “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”. Este fato delituoso pode ocorrer sob algumas condições que o agravam, como:

Gabarito: C

Roubo é subtração de coisa móvel alheia com violência, grave ameaça ou redução da vítima à impossibilidade de resistência. O emprego de arma torna a conduta mais grave e pode incidir como causa de aumento, conforme o tipo de arma e a redação vigente do Código Penal.

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