O crime de roubo é caracterizado no Art. 157 do Código Penal como o ato de “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”. Este fato delituoso pode ocorrer sob algumas condições que o agravam, como:
- A)se cometido apenas por uma pessoa.
Errada. Ser praticado por uma só pessoa não agrava por si só.
- B)quando não se observa o rompimento de obstáculo.
Errada. Rompimento de obstáculo é tema típico do furto, não agravante do roubo aqui.
- C)quando a grave ameaça é exercida com emprego de uma arma.
Certa. Grave ameaça com emprego de arma é condição agravadora/majorante.
- D)se praticado durante o dia.
Errada. Horário diurno não agrava o roubo por si só.
- E)quando a vítima diminui a vigilância sobre seu bem/pertence.
Errada. Menor vigilância da vítima não é majorante do roubo.
Gabarito: C
Roubo é subtração de coisa móvel alheia com violência, grave ameaça ou redução da vítima à impossibilidade de resistência. O emprego de arma torna a conduta mais grave e pode incidir como causa de aumento, conforme o tipo de arma e a redação vigente do Código Penal.