De acordo com o Código Penal vigente, temos no Brasil, excludentes de ilicitude nos casos de aborto praticado por médico, nas seguintes situações:
- A)aborto necessário e aborto sentimental.
Correta: são as hipóteses expressas do art. 128 do Código Penal.
- B)aborto necessário e aborto eugênico.
Aborto eugênico não é hipótese geral expressa no art. 128.
- C)aborto social e aborto eugênico.
Aborto social e eugênico não compõem o rol legal geral.
- D)aborto sentimental e aborto social.
Aborto social não é hipótese legal expressa ao lado do sentimental.
- E)aborto necessário e aborto social.
Aborto social não substitui a hipótese do aborto sentimental.
Gabarito: A
O Código Penal não pune o aborto praticado por médico quando não há outro meio de salvar a vida da gestante, chamado aborto necessário, ou quando a gravidez resulta de estupro e há consentimento, chamado aborto sentimental ou humanitário.