A esquizofrenia é um transtorno psicótico crônico caracterizado pelo comprometimento frequente do juízo de realidade. De acordo com o artigo 26 do Código Penal, esse transtorno é classificado como:
- A)perturbação mental.
Perturbação mental aparece mais associada à semi-imputabilidade, não ao enquadramento típico da esquizofrenia grave.
- B)desenvolvimento mental incompleto.
Desenvolvimento mental incompleto refere-se a maturação mental não concluída.
- C)doença mental.
Correta: esquizofrenia é tratada como doença mental no art. 26.
- D)transtorno de ansiedade.
Transtorno de ansiedade não é a classificação penal indicada.
- E)desenvolvimento mental retardado.
Desenvolvimento mental retardado é outra categoria, ligada a deficiência intelectual.
Gabarito: C
O art. 26 do Código Penal trata da inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. A esquizofrenia, por ser transtorno psicótico crônico com possível comprometimento do juízo de realidade, enquadra-se como doença mental para essa análise.