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Direito Penal · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Os crimes tipificados pelo Código Penal Brasileiro, em que pese os crimes contra a administração pública, é elencado uma série de crimes com penas equivalentes à gravidade da infração. Nesse sentido, é CORRETO afirmar ser crime contra a administração pública com regime inicial de detenção:

Gabarito: A

A questão cobra uma distinção clássica dos crimes contra a Administração Pública: alguns são punidos com reclusão e outros com detenção. No Código Penal, o regime inicial de pena depende do tipo de pena fixada e das regras da execução penal, mas, na linguagem da prova, o ponto central é identificar quais crimes já vêm com pena de detenção no próprio tipo penal. O mais famoso deles é o peculato culposo, previsto no art. 312, §2º, do Código Penal, que pune com detenção de 3 meses a 1 ano o servidor que, por culpa, concorre para o peculato de outra pessoa. Por isso, o gabarito é a letra A. O enunciado pede exatamente um crime contra a Administração Pública com pena de detenção, e o peculato culposo é um dos poucos casos em que o CP sai da regra geral da reclusão para prever detenção. Doutrinariamente, isso reforça a menor gravidade relativa da modalidade culposa em comparação com as formas dolosas de peculato. As demais alternativas tratam de figuras mais graves ou de tipos que, no CP, são punidos com reclusão. Inserção de dados falsos em sistema de informações, por exemplo, é o art. 313-A, com reclusão e multa. Já o peculato mediante erro de outrem e o extravio, sonegação ou inutilização de livros ou documentos também não trazem detenção como pena principal. Em prova, vale decorar: quando a banca fala em crime contra a Administração Pública com detenção, quase sempre ela quer testar se você lembra do peculato culposo. É o clássico 'detalhe chato' que derruba muita gente.

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