De acordo com a Lei n. 8.072/1990, considera-se hediondo o crime de:
- A)estupro de vulnerável;
Certa, porque o estupro de vulnerável é expressamente considerado crime hediondo pelo art. 1o, VI, da Lei 8.072/1990.
- B)furto de coisa comum;
Errada, porque furto de coisa comum não está no rol de crimes hediondos da Lei 8.072/1990.
- C)extorsão indireta;
Errada, porque extorsão indireta não é crime hediondo na Lei 8.072/1990.
- D)dano qualificado;
Errada, porque dano qualificado não consta como hediondo no art. 1o da Lei 8.072/1990.
- E)estelionato.
Errada, porque estelionato, em regra, não integra o rol de crimes hediondos da Lei 8.072/1990.
Gabarito: A
A Lei 8.072/1990 trata dos crimes hediondos, ou seja, daqueles que o legislador resolveu tratar com mais rigor por sua gravidade e repulsa social. O rol do artigo 1o é taxativo, então voce precisa lembrar exatamente quais delitos entram ali, sem tentar “adivinhar” por analogia. Em prova, a banca costuma trocar crimes parecidos, mas fora da lista, para ver se voce confunde gravidade moral com previsão legal. Entre as hipóteses expressamente previstas está o estupro de vulnerável, que aparece no art. 1o, VI, da Lei 8.072/1990, com redação dada pela Lei 12.015/2009. A lógica é simples: se o legislador incluiu de forma expressa, a resposta é hediondo. Aqui não tem truque elegante, só leitura precisa da lei mesmo. Os demais itens da questão são crimes previstos no Código Penal, mas que não constam, por si sós, no rol legal de hediondos. Então, ainda que pareçam graves, não basta a impressão de severidade: para ser hediondo, precisa caber na lista da lei. Em prova de concurso, isso vale ouro.