Tício, morador da cidade X, está inconformado com o aumento do valor do IPTU de sua cidade, e convoca a população para ir às ruas manifestar contra a atual gestão. Ao chegar em frente à prefeitura, Tício e os manifestantes se deparam com a tropa de choque da polícia militar, que determina a sua retirada imediata do local. No entanto, Tício tira do bolso um bolo de dinheiro equivalente a R$ 1.000,00, dizendo ao policial que o abordou que o pagará para deixá-los continuar com a manifestação. Com base nessas informações, é possível afirmar que Tício cometeu o crime de:
- A)corrupção ativa.
Correta, porque Tício ofereceu vantagem indevida a funcionário público para que ele praticasse ato em desacordo com seu dever funcional, caracterizando corrupção ativa (art. 333 do CP).
- B)tráfico de influência.
Errada, porque tráfico de influência exige vender a ideia de que vai usar influência sobre funcionário público, e não oferecer vantagem diretamente ao agente.
- C)descaminho.
Errada, porque descaminho é fraudar o pagamento de tributo na importação ou exportação de mercadoria, o que não tem nada a ver com o caso.
- D)peculato.
Errada, porque peculato envolve apropriação ou desvio de bem público por funcionário público, ou condutas assemelhadas, o que não ocorreu aqui.
- E)prevaricação.
Errada, porque prevaricação é crime funcional cometido pelo próprio funcionário público ao retardar, deixar de praticar ou praticar ato contra a lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: quando alguém oferece ou promete vantagem indevida a um funcionário público para que ele pratique, omita ou retarde um ato de ofício, a conduta é de corrupção ativa. O Código Penal trata isso no art. 333. Repare que não importa se a vantagem é dinheiro vivo, Pix, promessa futura ou qualquer outro “agrado” disfarçado - se a oferta é para influenciar a função pública, o crime já se configura. No caso, Tício tira R$ 1.000,00 do bolso e oferece ao policial para que ele permita a continuidade da manifestação, ou seja, para que o agente policial deixe de cumprir a ordem de retirada. Isso encaixa direitinho no tipo penal: oferecer vantagem indevida a funcionário público em razão da função. Vale lembrar a diferença básica: corrupção ativa é de quem oferece ou promete; corrupção passiva é de quem solicita ou recebe. A doutrina e a jurisprudência são tranquilas nisso: basta a oferta ou promessa, não sendo necessário que o policial aceite o dinheiro. Ou seja, o “pode deixar que eu pago” já faz o crime andar. Por isso, a alternativa correta é a letra A. As demais opções tratam de crimes totalmente diferentes, sem relação com a oferta de dinheiro ao policial para influenciar a atuação funcional.