À luz do Código Penal Brasileiro, em que pese os crimes contra a administração pública, apropriar-se o funcionário público de dinheiro particular, de quem tem a posse em razão do cargo em proveito próprio, incorrerá no crime de:
- A)furto qualificado.
Errada, porque não é furto qualificado: o agente já tinha a posse do bem em razão do cargo, o que afasta a lógica da subtração típica do furto.
- B)furto.
Errada, porque furto pressupõe a retirada da coisa da esfera de vigilância da vítima sem posse prévia legítima pelo agente.
- C)concussão.
Errada, porque concussão é exigir vantagem indevida, e aqui o agente não exigiu nada, apenas se apropriou do que já estava sob sua posse.
- D)peculato.
Certa, porque o funcionário público se apropriou de dinheiro particular que tinha em sua posse em razão do cargo, hipótese clássica de peculato do art. 312 do Código Penal.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é o peculato, previsto no art. 312 do Código Penal. Quando o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer bem móvel, público ou particular, que esteja sob sua posse em razão do cargo, ele pratica peculato-apropriação. Repare que não importa ser dinheiro particular: o que importa é a posse decorrente da função pública. Isso é bem clássico de prova. No caso da questão, o funcionário já tinha a posse do dinheiro por causa do cargo e, depois, resolveu agir como dono, levando o bem para proveito próprio. Esse comportamento encaixa exatamente no núcleo "apropriar-se" do art. 312, caput. Em linguagem de prova: posse legítima pela função + inversão da posse em benefício próprio = peculato. A banca costuma misturar isso com furto, mas furto exige subtração sem posse anterior. Aqui não houve simples "pegar às escondidas"; houve abuso da confiança funcional. Por isso, a resposta correta é a letra D. Resumo de bolso: funcionário público + posse em razão do cargo + apropriação para si = peculato. Se a situação viesse com desvio da coisa para outra finalidade, ainda assim você pensaria em peculato, agora na modalidade desvio.