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Direito Penal · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Penal

À luz do Código Penal Brasileiro, em que pese os crimes contra a administração pública, apropriar-se o funcionário público de dinheiro particular, de quem tem a posse em razão do cargo em proveito próprio, incorrerá no crime de:

Gabarito: D

Aqui o ponto central é o peculato, previsto no art. 312 do Código Penal. Quando o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer bem móvel, público ou particular, que esteja sob sua posse em razão do cargo, ele pratica peculato-apropriação. Repare que não importa ser dinheiro particular: o que importa é a posse decorrente da função pública. Isso é bem clássico de prova. No caso da questão, o funcionário já tinha a posse do dinheiro por causa do cargo e, depois, resolveu agir como dono, levando o bem para proveito próprio. Esse comportamento encaixa exatamente no núcleo "apropriar-se" do art. 312, caput. Em linguagem de prova: posse legítima pela função + inversão da posse em benefício próprio = peculato. A banca costuma misturar isso com furto, mas furto exige subtração sem posse anterior. Aqui não houve simples "pegar às escondidas"; houve abuso da confiança funcional. Por isso, a resposta correta é a letra D. Resumo de bolso: funcionário público + posse em razão do cargo + apropriação para si = peculato. Se a situação viesse com desvio da coisa para outra finalidade, ainda assim você pensaria em peculato, agora na modalidade desvio.

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