Mévio, Policial Militar, ao se deparar com um bloqueio feito por carros na principal avenida de sua cidade, provocado por manifestantes que protestam contra o aumento dos preços nos postos de combustíveis, exige de um dos manifestantes o valor de R$ 300,00 para não lhe aplicar sanção pela infração prevista no Art. 253-A, do Código de Trânsito Brasileiro, que diz: “usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela”. Desta forma, Mévio estaria cometendo o crime de:
- A)prevaricação.
Errada, porque prevaricação exige retardar, deixar de praticar ou praticar ato de ofício por interesse ou sentimento pessoal, e aqui houve cobrança de vantagem indevida.
- B)concussão.
Certa, pois o policial, em razão da função, exigiu vantagem indevida para não aplicar sanção, conduta típica do art. 316 do Código Penal.
- C)corrupção passiva.
Errada, porque corrupção passiva envolve solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, enquanto no caso houve exigência.
- D)peculato.
Errada, porque peculato é crime contra o patrimônio público ligado à apropriação, desvio ou subtração de bem/valor, o que não ocorreu.
- E)excesso de exação.
Errada, porque excesso de exação ocorre quando o funcionário exige tributo ou contribuição social indevida ou usa meio vexatório para cobrá-la, e o valor pedido aqui não é tributo.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é simples: quando o agente público exige vantagem indevida em razão da função, sem nem disfarçar, ele entra no terreno da concussão. O art. 316 do Código Penal diz exatamente isso: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". No enunciado, Mévio é policial militar e, usando a autoridade do cargo, exige R$ 300,00 para não aplicar a sanção de trânsito. Perceba o verbo mágico da prova: exigir. Não houve pedido tímido, sugestão ou aceitação passiva de oferta; houve imposição, cobrança, pressão. Isso é a cara da concussão. A prevaricação (art. 319 do CP) ocorre quando o agente retarda ou deixa de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Já aqui o foco não é omissão por capricho, e sim a cobrança de dinheiro para não agir. Também não cabe corrupção passiva, porque, embora também trate de vantagem indevida, ela se caracteriza por solicitar, receber ou aceitar promessa, e a exigência torna a conduta mais grave e específica. Resumo de prova: se o funcionário público "pede", pense em corrupção passiva; se ele "exige", pense em concussão. E como Mévio usou a função para cobrar vantagem indevida, o gabarito é a letra B.