Nos termos do Código Penal, acerca do concurso de pessoas, é possível estabelecer que:
- A)não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, mesmo quando elementares do crime;
Errada, porque as circunstâncias e condições de caráter pessoal podem se comunicar quando forem elementares do crime, nos termos do artigo 30 do Código Penal.
- B)será aplicada a pena do crime mais grave, ainda que algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave;
Errada, porque o Código Penal adota a teoria da culpabilidade na dosimetria do concurso de pessoas, e não a imposição automática da pena do crime mais grave.
- C)quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade;
Certa, pois esta é a redação do artigo 29 do Código Penal, que estabelece a responsabilização de cada concorrente na medida de sua culpabilidade.
- D)as circunstâncias e as condições de caráter pessoal sempre se comunicam no concurso de pessoas;
Errada, porque a comunicação das circunstâncias e condições pessoais não é sempre admitida; ela só ocorre excepcionalmente quando forem elementares do delito.
- E)a pluralidade de agentes não figura como elemento dos crimes de concurso necessário.
Errada, porque nos crimes de concurso necessário a pluralidade de agentes integra a própria estrutura do tipo penal, sendo elemento do crime.
Gabarito: C
No concurso de pessoas, a regra do Código Penal é simples: quem concorre para o crime responde por ele, mas a pena deve ser dosada conforme a participação e a culpabilidade de cada um. É a lógica do artigo 29 do CP, que abandona a ideia de responsabilidade automática e manda olhar para o papel real de cada agente no fato. Em português claro: nem todo mundo entra no crime carregando o mesmo peso nas costas. O ponto mais cobrado é que as circunstâncias e condições de caráter pessoal, em regra, não se comunicam entre os agentes, salvo quando forem elementares do crime. Ou seja, alguns dados pessoais ficam com quem os possui, mas, se forem essenciais para definir o próprio tipo penal, podem alcançar os demais, conforme a parte final do artigo 30 do CP. Por isso, a alternativa correta é a C. Ela reproduz praticamente a redação do artigo 29, caput, do Código Penal: "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade". É a fórmula clássica do concurso de pessoas no Brasil, com responsabilidade individualizada e sem punição por tabela. O STJ e a doutrina majoritária tratam esse dispositivo como a base da imputação no concurso de agentes. Então, guarde a ideia central: participar do crime gera responsabilidade, mas a pena não é igual para todo mundo. O juiz deve olhar quem fez o quê, com que intenção e com que intensidade de atuação. No concurso de pessoas, o Direito Penal não gosta de atalho: ele pede precisão.