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Direito Penal · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Nos termos do Código Penal, acerca do concurso de pessoas, é possível estabelecer que:

Gabarito: C

No concurso de pessoas, a regra do Código Penal é simples: quem concorre para o crime responde por ele, mas a pena deve ser dosada conforme a participação e a culpabilidade de cada um. É a lógica do artigo 29 do CP, que abandona a ideia de responsabilidade automática e manda olhar para o papel real de cada agente no fato. Em português claro: nem todo mundo entra no crime carregando o mesmo peso nas costas. O ponto mais cobrado é que as circunstâncias e condições de caráter pessoal, em regra, não se comunicam entre os agentes, salvo quando forem elementares do crime. Ou seja, alguns dados pessoais ficam com quem os possui, mas, se forem essenciais para definir o próprio tipo penal, podem alcançar os demais, conforme a parte final do artigo 30 do CP. Por isso, a alternativa correta é a C. Ela reproduz praticamente a redação do artigo 29, caput, do Código Penal: "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade". É a fórmula clássica do concurso de pessoas no Brasil, com responsabilidade individualizada e sem punição por tabela. O STJ e a doutrina majoritária tratam esse dispositivo como a base da imputação no concurso de agentes. Então, guarde a ideia central: participar do crime gera responsabilidade, mas a pena não é igual para todo mundo. O juiz deve olhar quem fez o quê, com que intenção e com que intensidade de atuação. No concurso de pessoas, o Direito Penal não gosta de atalho: ele pede precisão.

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