O direito penal tutela a ordem tributária mediante a instituição de crimes em lei específica. Sobre os crimes contra a ordem tributária, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)As condutas de omitir informação e de prestar declaração falsa às autoridades fazendárias constituem respectivamente crime omissivo e comissivo, ambos impróprios.
Incorreta como resposta a marcar, pois a alternativa descreve modalidades de conduta previstas na Lei 8.137/1990, ainda que com classificacao técnica discutível.
- B)A adulteração de duplicata mercantil não constitui crime contra a ordem tributária, por se tratar de documento particular e interesses meramente particulares.
Correta para a pergunta, pois e a afirmação incorreta: duplicata mercantil pode integrar a fraude tributaria prevista na Lei 8.137/1990.
- C)A conduta de deixar de recolher aos cofres públicos quando devido, no prazo legal, valor de tributo, descontado na qualidade de sujeito passivo de obrigação é crime contra a ordem tributária.
Incorreta como resposta a marcar. Deixar de recolher tributo ou contribuição social descontado/cobrado na qualidade de sujeito passivo e conduta tipificada na lei especial.
- D)A conduta de patrocinar interesse privado perante a administração fazendária é crime apenas se for praticada se valendo da qualidade de funcionário público.
Incorreta como resposta a marcar. Patrocinar interesse privado perante a administração fazendaria e crime funcional quando praticado valendo-se da qualidade de funcionario público.
- E)A falta de atendimento da exigência da autoridade tributária no prazo de 10 (dez) dias poderá ser qualificada como crime contra a ordem tributária.
Incorreta como resposta a marcar. A falta de atendimento de exigencia da autoridade fiscal no prazo legal pode caracterizar crime contra a ordem tributaria.
Gabarito: B
Nos crimes contra a ordem tributaria, a Lei 8.137/1990 pune varias condutas que reduzem ou suprimem tributo, inclusive omitir informacao, prestar declaração falsa e falsificar ou alterar documentos fiscais ou equivalentes, como duplicata, fatura, nota fiscal ou nota de venda quando usados no contexto tributario. Por isso, não se pode afirmar genericamente que adulterar duplicata mercantil nunca constitui crime contra a ordem tributaria.